Por favor me expliquem bem detalhadamente o que é adoção dirigida. Uma mãe que tem um filho e sem condições financeiras de cria-lo, pode “escolher” os novos pais da criança? Tipo, dar a adoção pra uma amiga, conhecida e tal.
*Um casal que não é casado no papel pode adotar a criança?
* A criança fica com os sobrenomes dos pais que o adotaram? ou mantém o sobrenome de seus pais biológicos?
Me respondam por favorrrr!
Obrigada!
mesmo sem ser casada no papel vc pode adotar … terá que passar´por todo o processo na Vara da Infância e da Juventude normalmente, quanto ao nome, assim que vc tiver a guarda definitiva da criança vc tem o direito de colocar se sobrenome e caso ela tenha menos de 2 anos pode mudar até o primeiro nome ok? Boa sorte !!!
Isso que você descreveu chama-se “Adoção Consensual”, “Adoção Pronta” ou “Intuitu Persoane”. É uma forma de adoção bastante comum no Brasil, mas que carece de legislação específica de modo que só pode ser feita nas comarcas onde o juiz for favorável a esta modalidade de adoção.
A adoção consensual só está regulamentada para crianças com mais de três anos e só se for provado que essa criança já tem vínculo afetivo com a família que pretende adota-la.
Quanto às demais perguntas:
*O casal não precisa ser casado “no papel” para poder adotar. Isso vale para qualquer tipo de adoção.
*Criança adotada perde todos os vínculos com a família doadora e passa a ter o sobrenome da família adotante. Isso também vale para qualquer modalidade de adoção.
Estou aqui somente para parabenizá-la por este gesto de amor.