Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

O que é área TAMPÃO, em relação as Unidades de Conservação?

O que é área TAMPÃO, em relação as Unidades de Conservação?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

1 Resposta

  1. O Poder Executivo, através da Mensagem nº 176/92, propõe a criação de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. A propositura inicia por conceituar o que é “conservação da natureza, diversidade biológica, preservação, manejo, unidades de conservação e zona tampão”.

    O SNUC, de acordo com a proposta do governo, será constituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, pelo IBAMA, pelos órgãos ou entidades Estaduais e Municipais responsáveis pela criação e administração de Unidades de Conservação (UCs).

    As Unidades de Conservação integrantes do SNUC serão reunidas em três grandes grupos: (i) Unidades de Proteção Integral, para as quais haverá proteção total dos atributos naturais que justificam a sua criação; (ii) Unidades de Manejo Provisório, onde haverá, em caráter transitório, proteção total dos atributos naturais até que haja definição da destinação por meio de estudos técnico-científicos; e (iii) as Unidades de Manejo Sustentável, onde haverá proteção parcial dos atributos naturais, admitida a exploração de partes dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentável.

    O projeto original propõe a instituição de dez categorias de unidades de conservação (UC): Reserva Biológica, Estação Ecológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Reserva de Recursos Naturais, Reserva de Fauna, Floresta nacional, Área de Proteção Ambiental e Reserva Extrativista.

    Pode-se, de forma resumida, destacar, ainda, o Art. 22 do PL original, que define reservas extrativistas como as áreas naturais, ocupadas por populações tradicionalmente extrativistas que as utilizam como fonte de subsistência para coleta de produtos da biota nativa, segundo formas tradicionais da atividade econômica sustentável, de acordo com planos de utilização previamente estabelecidos e aprovados pelo IBAMA. Também é vedada a extração comercial de madeira e a exploração de recursos minerais nas reservas extrativistas.

    As Unidades de Conservação (UCs) serão criadas mediante ato do poder público, onde constarão os limites geográficos e o órgão ou entidade ou pessoa jurídica responsável por sua administração. O Art. 26 do PL original estabelece que o IBAMA submeterá ao CONAMA, anualmente ou quando necessário, uma avaliação global da situação da conservação da natureza no País, ou ainda aquelas onde ocorrerem espécies ameaçadas de extinção.

    O Art. 33 do PL não considera área improdutiva, para fins de taxação, podendo ser isentas do ITR, as áreas de propriedade privada incluídas em Reservas de Recursos Naturais, em Áreas de Proteção Ambiental e em Refúgios de Vida Silvestre, além das áreas privadas que contenham florestas ou outras formas de vegetação natural. Está previsto também que 50 % dos recursos arrecadados por cada Unidade de Conservação deverá ser aplicado na própria unidade arrecadadora.

    O projeto cria, ainda, a “Reserva Particular do Patrimônio Natural” nas áreas particulares em que seja verificada a existência de interesse público pelo órgão competente.

    O PL nº 2.892/92 foi submetido à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor. Meio Ambiente e Minorias, cujo relator, Dep. Fernando Gabeira (PV/RJ), organizou seis reuniões técnicas nas cidades de Cuiabá, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Macapá. Afora isso, foram ouvidos técnicos de órgãos governamentais, especialistas e representantes de organizações ambientalistas e de trabalhadores.

    O relator apresentou um substitutivo global, ao qual foram apresentadas 104 emendas, sendo que o PT apresentou uma do Dep. Ivan Valente, e várias do Dep. Gilney Viana (14 a 64, de 66 a 72, de 78 a 102).

    O parecer do relator foi aprovado, com alterações, na sessão da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, no dia 9de junho de 1999.

Perguntas Relacionadas