Me respondam de uma forma mais simples possível, estou estudando pro concurso do Banco do Brasil e não entendi absolutamente nada desse tópico. Tá puxado pra mim, não entendi os conceitos de erga omnes e ultra partes. Por favor, me ajudem!!
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o juiz profere a sentença, por um período de a5 dias, cabe recurso, não havendo recurso de ambas as partes, é coisa julgada!
O juiz profere a sentença, caso caiba recuso e ambas as partes não recorreram o caso é coisa julgada e o processo é arquivado. “Coisa julgada no CDC” é o caso que foi julgado, coube recurso, mas ambas as partes não recorreram no prazo máximo, o caso é arquivado como sendo coisa julgada. CDC é o Código de Defesa do Consumidor.