Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

O que é preciso para fazer uma adoção?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

50 Respostas

  1. Amor, respeito pela criança que vai fazer parte da sua vida,ñão usa-la como complemento para conseguir o amor do parceiro, se cadastrar junto à prefeitura , para receber a criança que será sua para toda a vida.bsa

  2. O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    O Estado Civil do Adotante

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Restrições para Adoção

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

    Etapas da Aprovação dos Adotantes

    A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

    Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

  3. Além do amor já citado;
    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

  4. Primeiro, você e seu marido (supondo que exista um) devem ser maiores de 21 anos e a criança pretendida deve ser pelo menos 16 anos mais nova que você(s).

    Resolvido isso, reúna os seguintes documentos:

    1-Comprovante de Residência: uma conta de luz ou de telefone em seu nome já serve. Não, a residência não precisa ser própria, pode ser alugada mesmo. Você mesma providencia e não custa nada.

    2- Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) do adotante (ou do casal); você faz isso em qualquer cartório, o preço varia, mas não chega a R$10,00

    3- Fotocópia autenticada da certidão de casamento (se for o caso). Também feito em cartório, e com um preço irrisório.

    4- Fotocópia autenticada do comprovante de renda do adotante (ou do casal); pode ser um contra-cheque, a declaração de Imposto de Renda, etc. NÃO EXISTE RENDA MÍNIMA!

    5- Fotografia colorida do casal (tipo postal – não pode ser 3×4); e da residência (por dentro e por fora). Novamente, você mesma pode fazer isso e o custo é mínimo.

    6- Atestado de sanidade física e mental do casal, com firma reconhecida da assinatura do médico; esta é uma declaração bem simples que pode ser emitida por qualquer clinico geral num posto de saúde mesmo. É importante que o médico seja credenciado pelo SUS.

    7- Declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas. Você mesma pode redigir esta declaração, peque o modelo no link http://www.projetorecriar.org.br/adocao/documentacao/idoneidademoral.html

    8- Certidões negativas de antecedentes criminais do adotante (ou casal), fornecidas pelo cartório distribuidor da comarca de residência do casal. O custo gira em torno de R$7,00 cada.

    9- Preencher requerimento de adoção, assinar e reconhecer firma da assinatura do casal. Você mesma faz, pegue o modelo no link http://www.projetorecriar.org.br/adocao/documentacao/documentacao.html

    Como pode ver, o custo total não chega a R$40,00.

    Agora monte todos estes documentos numa pasta e encaminhe-os para a Vara da Infância em sua região. Depois o juizado irá agendar entrevistas, visita a seu domicílio e etc. aproveite para tirar outras dúvidas sobre o processo, já que cada comarca tem suas próprias rotinas.

    Mais algumas informações:

    1- A grande maioria dos candidatos à adoção deseja uma MENINA, RECÉM-NASCIDA, BRANCA (de preferência loira), saudável e sem irmãos. É por isso que existe a tão falada FILA, afinal o juizado não tem fábrica de boneca-Barbie. Os candidatos que procurar outros perfis de criança precisam esperar BEM menos tempo.

    2- PELA LEI, estado civil e/ou orientação sexual do pretendente NÃO DEVEM ser levados em conta. Claro que na prática isso depende da mentalidade de cada juiz.

    3- Um candidato também não pode adotar seu irmão nem seu neto.

    4- A adoção é irrevogável. Não existe isso de “família biológica se arrepender e requerer na justiça o filho de volta”. Só em novela.

    Finalmente, parabéns e boa sorte.

  5. Adoro crianças, as minhas. Não pedi para colocarem filhos no mundo. Se colocou o problema é teu, cuide. Por que eu teria quase obrigação de cuidar de filhos de quem, por uma crença religiosa não se preveniu. Deixe para a igreja cuidar, já que é contra o controle da natalidade e do aborto.

  6. olha eu não sei mas muito PARABÉNS pela atitude de adotar uma criança! é uma grande responsabilidade!!!

  7. Há os aspectos legais, já bem descritos acima, mas é preciso que o caso ou a pessoa tenha verdadeiro conhecimento do que seja ser pai e mãe, se não tiver filho, ou ainda que seja, como ser paciente, amoroso, dedicado, compreensivo, como se filho natural fosse. O adotante deve estar disposto a se entregar pelo adotado, com uma relação de amor e verdade, responsabilidade e tolerância. A adoção é um ato definitivo, como é definitivo ser pai e mãe quando o filho nasce. O adotante deve ser desprendido, e não ficar pensando nos pais naturais do adotado, do tipo, vão querer o filho de volta, por exemplo.

  8. olha eu não sei mas muito PARABÉNS pela atitude de adotar uma criança! é uma grande responsabilidade!!!

  9. depende, normalmente o que se precisa, quem procura por uma criança pra adotar já tem, amor vontade de ser pai ou mãe, mais ai vem o lado burocrático do negocio, ai fica feio, tem estados que facilitam a adoção, tem outros que olha, só por sorte, já tentei adotar uma criança, e sinceramente nunca mais tento, pórque a impressão que os assistentes sociais me deram , é que eu ia compra um filho, porque só me perguntaram sobre minha situação financeira, e acho que não é só dinheiro que nos da condições de adotar um filho. bjs

  10. Essa é mole.

    De acordo com os direitos humanos, para uma pessoa adotar uma criança tem que ter condição de criá-lá com dignidade acima de tudo:

    Isso quer dizer: Que a pessoa interessado em adotar, tem que ter, livre (pra as despess da criança), R$ 2,000,00, além de uma família estavel, morrar em um bairro digno e em uma casa também digna, com um quarto todo mobiliado para criança e dependências normais.

    Pois tem que poder oferecer Plano de saúde, segurança, educação digna, com transportes, segurança, artes, esportes, culturas, se possível um segundo idioma… Isso tudo até após a formação universitária.

    Criança não é animal de estimação, que dorme em áreas de serviço, no quintal ou no sofá

    Você tem essa condição? Ou é daqueles que ainda pensa: “aonde come um, come seis”?

    Esqueça as propagandas dos governos! Eles querem se livrar da responsabilidade de cuidar das crianças de maneira digna. E exija isso.

    A maioria das crianças que estão lá, tem pais, mães e parentes (tias, avós…). Na minha humilde (mas sincera e dura) opinião. ELAS NÃO PODERIAM SER OFERECIDAS COMO PRODUTOS, SEM ANTES O ESTADO PROCURAR E FAZER DE TUDO PARA LEVAR AQUELE (A) MENOR, DE VOLTA, AO SEIO DA FAMÍLIA, INCLUSIVE, OFERECENDO PARTES DOS RECURSOS QUE DIZEM GASTAR COM CADA UMA, QUE ESTÁ NA FAIXA DE R$ 1,500,00.por mês (vc acredita? Nem eu. Para mim, eles roubam as crianças internas, superfaturando os gastos, como fazem com todas as outras do Brasil).

    Criança NÃO É PRODUTO NEM BRINQUEDO!

    Tem pessoas na fila de adoção com um monte de crianças em casa, tratadas de forma mínima, só para receber ajuda do estado (se for servidor público) ou para ser considerada MÃE SOCIAL.(se houver deus, essa pessoa vai para o inferno assim que morrer. – Se eu estiver na fila para entrar no céu e eu ver uma pessoa dessa, eu denuncio e chamo a atenção de deus:”Hei, Cara, vai deixar essa merda, que explorou crianças, entrar? Essa bodega virou bagunça?! Me mande pro inferno! Pô!!!. Não quero ficar aqui, com essas drogas!” Reclamo mesmo!).

    Com essa grana, eles poderiam contratar hoteis par abrigá-las. Ninguém quer os bandidinhos feios, de até 10 anos, que estão lá, para adoção.

    Essas criançs precisam de respeito. Não de adoção, para serem exploradas, por mães e pais estranhos..

    Fui ver um centro de triagem para menor, em São Francisco Xavier, RJ projetado pelo comunista de boteco, Oscar Niemayer, fiquei chocado! Tinha até cela.

    Eles precisam de investimento. Nunca de porrada, celas e tratados como produtos para serem dispensados através de negociatas.

    Se não tem condiçãode atender o menor com respeito e dignidade: educação, esportes, lazer, ofícios… Que, então, privatizem os centro de tendimento aos menores. E deixe o povo fiscalizar. O que não pode fazer é colocar um monte de servidores públicos, metidos a deuses, sem paciência, sem qualificação e sem poder serem demitidos, tomando conta de crianças. Como lobos tomando conta de galinheiros.

  11. No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

    * O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
    * Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
    * Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.

    A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.

    A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.

    Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais[1].

    As crianças disponibilizadas para adoção, geralmente em Abrigos, devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas (destituição do Pátrio Poder) por meio de um processo legal levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos. Não pode haver referência ao processo de adoção na certidão de nascimento.

    Espero ter ajudado!!!
    Bjos…………………..

  12. Mary que gesto lindo você está fazendo, pena que você é Brasileira e encontrará tantas dificuldades que em ceto momento pensará duas ou quem sabe três vezes. Mas não desista, como bom brasileiro lute e lute até conseguir alcançar sua meta.
    Deus irá te agradecer pelo gesto e pela perseverança.

  13. Primer A precis es tar encrust na Ada’s e emperor como eu 3 ans para tear o Mei filo, FYI Mae de accompaniment durante 1 Arno e depose com a Akkad de um jugs concierge a Ada’s eel Esta comic deist os 2ans e 5 dias .

  14. O primeiro passo vc ja deu , que é compartilhar com alguma criança o seu amor…

    Confira o passo-a-passo para adotar uma criança

    Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.

    Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.

    Na terça-feira (29/04/2008), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.

    O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

    Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

    Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

    Quem pode adotar
    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

    Quem não pode adotar
    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

    Quem pode ser adotado
    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

    Documentação necessária
    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.

    O caminho da adoção
    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

  15. GRANA, MINHA FILHA !!!

    MUITA GRANA !!!

    UMA NOTA PRETA !!!

    (Tu já viu quanto é que tá a mensalidade escolar, colega?)

  16. Não sou das melhores para dizer isto, e ja vejo que muitas pessoas já deram respostas que julgo suficiente mas quero felicitá-lo para essa decisão. Há muitas crianças que precisam de amor e carinho, e muitos de nós não sabemos o que isso é devido ao facto de nao termos nascido nessa situação. O mais importante é o sentimento que esta disposto a dar-lhe, muito amor!
    Os meus parabéns e toda a sorte do mundo!

  17. O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    O Estado Civil do Adotante

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Restrições para Adoção

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

    Etapas da Aprovação dos Adotantes

    A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

    Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

  18. Há alguns quesitos imprescíndíveis. Não apenas no tocante a papelada. Quem tem convicção da existência de Deus todo poderoso, há de saber que em primeiro lugar é necessário que o reino dos céus esteja de acordo. Em segundo lugar, o compromisso de ser pai e mãe verdadeiros, não adotivo. Quem cria um adotivo cria um satanás. Portanto é necessário encarar a entrada de uma vida (que vai interferir na sua alma) de modo definitivo. Acabou a papelada acaba a adoção e daí em diante não se fala mais em adotividade, mas em filiação e paternidade. Se ocorrerem problemas, todos, sem exceção, devem ser encarados como um dos seus filhos carnais. E que haja gosto no assunto, porque já vi casos de orientais (japoneses) adotarem um filho de italianos, e inexplicavelmente com o passar dos anos os olhinhos do novo filho ficarem puxados como os dos pais pelo sentimento recíproco. Existe uma força ainda desconhecida nos sentimentos bons.
    O termo adoção só deve ser usado até que se conclua o fato. Utilizá-lo após isso é satânico, demoníaco, ainda que milhares o façam, sem saber o que fazem e as consequências disso.
    NASRALLA

  19. Mary, acima de tudo, muita paciência, o resto Vc. já tem, só pelo fato de desejar adotar, vê- se que tem bons sentimentos, mas é preciso mesmo muita paciência pois a burocracia é imensa…

  20. Uma tia min ha adotou uma criança…É uma burocracia tremenda eles analisam se vc é casado, se vc tem um salário que dê para dar uma vida digna para a criança,se vc tem casa própria e passa até por psicólogos para poder saber se vc é psicologicamente saudável para adotar uma criança… Depois uma assistente social ficará visitando sua casa por um tempo, para saber o seu entrosamento com a criança e se nada está faltando para ela, depois se tudo estiver ok o filho é todo seu…Claro que as pessoas que trabalharam na adoção do filho da minha tia não fizeram um bom trabalho pois eles não tem estrutura familiar nem psicológica para adotar uma criança, Mas isso é outra História.

  21. Pois bem, qual é o mecanismo legal para se adotar uma criança? Vamos lá:

    I – O PRIMEIRO PASSO:

    O primeiro passo, como sempre gosto de alertar, é consultar um advogado da área. Insisto dizendo para não contratem um “clínico geral” e vá direto ao “obstetra” jurídico.

    Assim como para se ter um filho biológico os pais precisam fazer os devidos exames pré-natais, aqui, para o filho adotado, também precisa de todos os cuidados para que a criança seja recebida no lar. Os gastos não serão muito diferentes se os pais procurassem um médico.

    Apesar disto, todo o procedimento pode ser feito sem o advogado (com exceção da ação propriamente dita), com simples requerimentos conforme se explicará a seguir.

    II – O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES:

    Cada comarca deve manter um cadastro de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas.

    Se você escolheu contratar um advogado já nesta fase, basta entregar os documentos para ele fazer a distribuição do pedido.

    Do contrário, reserve cópia dos seguintes documentos do casal: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de ocupação lícita e renda (cópia da CTPS e holerite é mais que suficiente), certidão negativa de antecedentes criminais (retirado no cartório distribuidor do fórum local) e documentos que comprovem a existência de bens no nome dos pretendentes. Eu costumo juntar algumas fotos do casal, da casa e, em alguns casos, até mesmo do quarto da esperada criança. Se você tiver filhos, também pode juntar a certidão de nascimento deles.

    Com tais cópias em mãos, faça um requerimento ao Juiz da Infância e Juventude da Comarca, colocando o nome completo e endereço do casal e requerendo a inclusão de seus nomes no cadastro de adotantes.

    Em tal pedido deverá ser incluída as características da criança que se deseja adotar, conforme se especificará a seguir.

    III – ESPECIFICANDO A CRIANÇA:

    No pedido de inclusão no cadastro, deverá ser especificado qual o tipo físico que se deseja. Especifique a idade (recém nascido, até um ano, até cinco anos, etc), cor da pele, cor dos cabelos e qualquer outra característica física que deseje.

    UMA DICA: a maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade.

    Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possuem tal biótipo.

    Eu tenho dois filhos, um de 3anos (Kalel) e uma de 5 (Lívia) e posso dizer com convicção que você não estará perdendo absolutamente nada em adotar uma criança nestas idades. Eles são perfeitos em tudo o que você possa imaginar, bem como tem aqueles defeitos que toda criança tem (vão correr, gritar, pular, fazer manha, etc). Nada diferente do que pegar uma criança recém nascida.

    Eu não vejo dificuldades maiores do que seria pegar um recém nascido, sendo que, em ambos os casos, tudo dependerá do constante trabalho – e amor – dedicado pelos novos pais.

    Se você puder – e quiser enfrentar este desafio – especifique uma criança como, por exemplo: cor da pele: qualquer; Olhos: qualquer; Cabelos: qualquer; Idade: Até três anos (se quiser aumentar ainda mais a probabilidade: até cinco – se quiser ser chamado na semana seguinte: até dez).

    Diminuindo as especificações da criança, você aumenta suas probabilidades de ter uma criança à espera.

    IV – O TRÂMITE DO PEDIDO:

    Você fez o pedido, juntou todos os documentos. Então dirija-se até a secretaria do fórum, onde vai ser protocolado o pedido (em algumas comarcas é no cartório de distribuição).

    O Juiz receberá e determinará vistas ao Promotor de Justiça. Este fará os pedidos que lhe convier, entre eles – com toda certeza – o de inspeção psico-social. Uma psicóloga ou uma assistente social irá até sua casa para conversar com a família e fazer um relatório.

    Feito isto, o Promotor dará um parecer e finalmente o Juiz autorizará a entrada do casal na fila de adotantes da comarca.

    V – FUNCIONAMENTO DA FILA:

    As comarcas possuem dois cadastros, sendo um de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas (já destituídas do poder familiar).

    Quando há uma criança na fila, é observado se existe no cadastro de adotantes alguém que deseja aquele perfil.

    Existindo, essa pessoa (ou casal) é convidada para conhecer dita criança. Elas são apresentadas e é dado um prazo X para que se manifeste. Caso queira adotar, já deverá propor a ação, conforme se explicará a seguir. Não querendo, volta para o final da fila e a criança é apresentada ao casal seguinte que tenha descrito desejar uma criança com aquele perfil.

    VI – DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS:

    Aqui é uma questão de aumentar as probabilidades de encontrar uma criança no perfil desejado.

    Comece no estado da federação em que você mora. Entre lá no site do poder judiciário do

  22. em primeiro lugar. e preciso ter muito amor ,querer realmente uma criança ,nâo escolher cor,porque se voce quer realmente adotar uma criança,e telo com se tivesse cido gerado por voce, nâo precisa ser branco como vejo solicitaçôes de de alguns pais adotivos,porque filho queremos para ensinar a ser um cidadâo sem preconceito de cor que respeite e se faça respeitar independente de cor.depois va ao juizado e mostre que voce tem todo amor e condiçôes de ser uma otima mâe para adotar! tenho um negro lindo adotado com 10anos meus outros filhos sâo loiros mais tem por ele todo respeito e carinho.! beijos

  23. Responsabilidade, amor, carinho…

    Fazer a criança sentir-se segura…

    Trata-la realmente como seu filho…

    E claro, condições financeiras e psicológicas p/ cria-la.

  24. Amor pela criança, renda suficiente para sustentá-la e tbm amor da criança pelos novos pais…

  25. conheço um casal q ja esta a mais de cinco anos e não conseguem adotar uma criança são tantas burocracias q ja estão desistindo.
    ja estão pensando em ir a BAHIA pegar alguma criança por la ja que é constume as pessoas sem condições darem a a outras pessoas cuidaderem.acho q a uma certa burocracia exagerada para adotar uma criança.tem tanta criança na rua ,sendo mal tratado pelos pais,que não justifica tamanha burocracia para se adotar uma criança.
    agora quando é para um estrangeiro adotar uma criança brasileira é rapidinha da pra entender?.

  26. OI, Amiga; beleza?

    BEM, já responderam corretamente (bem demais até; por sinal) mas… Qualquer coisa, leia o artigo na Wikipédia – http://Pt.wikipedia.org/wiki/Adoção ; pode crer?

    Respondido!

    Saudações para você!

  27. Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

    Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
    – RG
    – Comprovante de residência

    Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

    A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
    – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
    – Cópia do RG
    – Cópia do comprovante de renda mensal
    – Atestado de sanidade física e mental
    – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
    – Atestado de antecedentes criminais

    Passo 3: A entrevista.

    Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

    Passo 4: A aprovação da ficha.

    Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

    QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

    Quem pode adotar?

    • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
    • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
    • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
    • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

    Quem não pode adotar?

    • Avô não pode adotar neto
    • Irmão não pode adotar irmão
    • Tutor não pode adotar o tutelado

    Quem pode ser adotado?

    • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
    • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

    Outros detalhes:

    • A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
    • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
    • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.

    Bj. Boa Sorte !

  28. Mary Jane, eu também estou querendo adotar uma criança, vou ser sincero com vc, eu não sei como se faz isso, mas vou acompanhar todas as respostas postadas aqui, para tentar adotar uma menina.
    Boa sorte para nós dois.

  29. Ser maior de 21 anos,Idoneidade moral,estabilizado financeiramente,são requisitos básicos.Inscreva-se na Secretaria do menor abandonado de sua cidade, ou qualquer orgão compatível.Esta criança, por certo está com seu coraçãozinho batendo de ansiedade por este momento.Boa sorte e Felicidades.

  30. Para adotar uma criança, é preciso ter vontade e condições morais, financeiras e psicológicas e tambem voce tem que pensar se voce vai ter condiçoes de cuidar ela. abraços

  31. Em primeiro lugar, coragem e depois paciênçia para enfrentar a ‘burrocracia’ e também condições para criar….no mundo de hoje a gente faz tudo de bom pra um ser que é criança hoje e quando é amanhã a criatura se revolta e acaba infernizando a vida da gente e as vezes acaba até matando a gente….pode até parecer pessimismo…mas é bom pensar bem..de qualquer forma, desejo muito boa sorte pra vc em sua escolha!!!!!

  32. Amor, boa vontade e muiiiita paciência. Primeira você entra numa fila de habilitação tendo que comprovar uma porção de coisas. Depois de aprovada,apessoa entra na fila de adoção e espera até surgir uma criança com as caracteristicas desejadas.
    Então é dado um termo de guarda provisória. Novas visitas da assistencia social e psicologia e novamente outra espera pelo pronunciamento do juiz que concede a carta de adoção.
    A partir você tem um (a) novo (a) fillho(a).
    Mas não desanime, toda esta burocracia vale apena. Ter um bebê nos braços e ouvir depois chamando-nos de pais compensa qualquer sacrificio de espera.

  33. Tenho uma filha adotiva, e para te falar a verdade se vc for pensar no lado burocratico muito provavelmente irá desistir. Mas se realmente quiser cuidar, educar e amar a criança que lhe for oferecida, é o suficiente para conseguir a guarda desta criança. Lembrando que indepentente de cor,sexo ou origem todas as crianças que vão para adoção ja são muito sofridas,portanto tem de serem tratadas com muito carinho, e que nenhuma delas vem com selo de garantia do inmetro para indicar se serão bons filhos ou não,pois eles serão oque vc ensina-los a ser. Boa Sorte! Beijos. Leticia.

  34. Oi, boa noite!

    Bem, já explicaram corretamente; sabe? Só tenho a acrescentar que; filho adotado para os pais é filho do mesmo jeito; mesmo sem ser biológico; pois o amor e o carinho devem ser os mesmos; pois um filho adotado não é melhor e nem pior do que um biológico; entende?

Perguntas Relacionadas