Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

o que e processo civil?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

1 Resposta

  1. O direito processual pode ser definido como o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional.

    O processo é instrumento de realização do poder. Como instrumento, tem uma forma constituída pelos atos e suas relações entre si e a força motriz revelada pela relação jurídica. Na utilização da forma com vistas a um fim, há a necessidade de um ritmo que imprima seu movimento, esse é o procedimento. Procedimento, portanto, é o ritmo disciplinado em lei, pelo qual o processo se movimenta para atingir o fim. É o lado visível do processo em sua forma.

    Tomando-se a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, o procedimento pode ser classificado em procedimento comum e procedimentos especiais. O procedimento comum é aquele aplicado a todas as causas para as quais a lei não previu forma especial (art. 271, CPC). Já os procedimentos especiais, assim, dizem respeito àquelas hipóteses que por refugirem a à regra comum, se acham previstas pelo legislador no Código de Processo Civil em seu Livro IV (art. 270, in fine) e em outras leis extravagantes. Mas, a própria lei processual (art. 272) se encarrega de subdividir o procedimento comum em ordinário e sumário. De molde que, o procedimento ordinário se aplicará a todo aquele processo, para o qual não esteja previsto algum procedimento especial ou o procedimento sumário.

    A lei disciplina exaustivamente somente o procedimento ordinário. Nos procedimentos especial e sumário serão aplicadas as regras que lhe são próprias. No entanto, naquilo que essas normas não dispuserem, incidirão subsidiariamente sobre os procedimentos especial e sumário as disposições gerais do procedimento ordinário (art. 273, CPC).

Perguntas Relacionadas