A Quitação Eleitoral compreende a plenitude do gozo dos direitos políticos, além de conferir ao eleitor a condição de estar em dia com todas as suas obrigações eleitorais.
Somente com a Quitação Eleitoral estará o eleitor apto a exercer todos os atos da vida civil que a exigem, tais como: emissão e renovação de passaporte, recebimento de vencimentos advindos de órgãos públicos e requerimento de qualquer documento perante repartições diplomáticas (arts. 7º e 231, CE).
Mais Duvidas ? Acesse:
http://www.tre-df.jus.br/default/atend_eleitor/info_eleitor_exterior.jsp#9
É vc estar em dias com a justiça eleitoral, se deixou de votar em alguma eleição justifique, aí vc está quites.