Minha ex namorada , com quem tive um filho, tem sua casa, mas nao esta em seu nome, esta em nome de seu pai, ela tem direito de pedir usofruto de meu apto. Nos nunca moramos juntos, e nos conhecemos a menos de 2 anos…
Esqueci de mencionar um detalhe importante, estou desempregado e tenho feito uns bicos, mas o dinheiro nao e’ suficiente para pagar a pensao do meu filho…o que pode acontecer? Nao estou fugindo a responsabilidade de educar e cuidar do meu filho, mas simplesmente nao tenho recursos para pagar pensao no momento…
Como assim pedir o usufruto?
Se vcs não vivem juntos não tem pq ela pedir seus bens.
O usufruto é o direito de usufruir do bem,ou seja,o bem fica a disposição de uma pessoa,ela pode morar,alugar,emprestar mas não tem o direito de vender.
Quando um casal vive junto e se separa o juiz oferece essa opção do imóvel ficar no nome do filho mas com o usufruto da mãe,mas isso se o pai aceitar,do contrario o imóvel é vendido e o dinheiro partilhado entre os dois.Mas no seu caso a sua ex não tem motivos para pedir tal coisa,pois vcs nunca viveram juntos.
Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja o proprietário.
Enfim, não é algo que ela possa pedir e observando seu caso, ela não tem direito em nada do seu apartamento, por não terem morado juntos, não constitue união estável.
Espero ter ajudado.
Sobre o imóvel ela ñ tem direito a nada.
Sobre o filho, se ela entrar na justiça sobre a pensão, vc será intimado pelo juiz a fazer o pagamento e caso ñ faça ele tem manterá na cadeia.
O juz nunca quer saber se vc trabalha ou ñ.