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  • 0
Anônimo(a)

O que eu faço com essa empregada?

Olá pessoas, então, a minha família exige uma empregada aqui, eu por ser o único que trabalha tenho que pagá-la, a estelionatária cobra 800 conto por mês, não faz muitas coisas, meu tio reclama que ela nunca pegou as roupas sujas dele. Como eu sou engenheiro, tenho que supervisionar as obras desde manhã cedinho até umas 7 horas, quando os capiais param de trabalhar. Se eu saio 1 segundo da obra, algum problema acontece, então tenho de levar almoço de casa, para não ter que sair da obra. Pois bem. Um dia, essa empregada fez pouquíssimo arroz(2 colheres praticamente), e eu tive que pegar todo ele, daí quando minha avó foi reclamar com ela que não tinha arroz, ela disse assim pra minha avó:
– Eu não tenho culpa se o seu neto come que nem um boi.
Ou seja, eu que pago essa estelionatária, e ela ainda me chama de boi? Gostaria de saber se posso demití-la por justa causa, se isso que ela fez dá uma justa causa. Abraços e obrigado.
Sérgio – De fato não assinei carteira, ela está de experiência, no segundo mês agora em dezembro.

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11 Respostas

  1. Conheço bem este problema. Se me permite uma sugestão demita-a normalmente, sem justa causa e contrate uma mais barata. Talvez consiga um a por R$ 700,00.
    De uma olhada no site www. domesticalegal.com.br para vc se informar melhor sobre o assunto.

  2. Olha, isso não é justa causa não…
    Mas, demita-a normalmente, vai lhe dar menos dor de cabeça…Agora, você já tentou conversar com ela? Tente, rapaz, todo o mundo merece uma segunda chance para acertar…Converse, depois, se ela continuar agindo sem noção, demita-a…

    Abraços.

  3. Edward,

    para demitir alguém por justa causa a primeira coisa necessária é a admissão. Pelo que vc relata, não me parece que vc tenha assinado a carteira de sua empregada. Se for isto mesmo, uma boa dose de calma ao dispensá-la pode ser interessante, pois uma vez configurado o vínculo empregatício (com testemunhas, pequenos recibos etc) vc terá pela frente uma grande indenização a pagar.

    Se eu estiver errado e vc mantiver a carteira dela assinada regularmente ainda assim vc não tem bases suficientes para sustentar uma demissão por justa causa que somente ocorre como mostrado no artigo abaixo:
    http://www.administradores.com.br/informe-se/informativo/conheca-faltas-que-levam-a-demissao-por-justa-causa/13426/

    Vale a pena lembrar que na maioria das vezes o que uma briga no tribunal do trabalho vai ter que provar é a contínua atitude difamatória, com testemunhas principalmente o que no seu caso fica complicado, já que a pessoa convive apenas com os interessados.

    CALMA, fique tranquilo e reserve um espaço de tempo para provocar alguma conversa. Há algo que essa pessoa deseja e não está conseguindo dizer.

    Boa Sorte

  4. Na demissão de uma emprega doméstica, não importa se foi por justa causa ou não. Os direitos a serem pagos são os mesmos em ambas as situções como por exemplo: 1/3 Férias; Férias Vencidas e/ou proporcionais; 13º salário.

    O que vc deve fazer é olhar na carteira de trabalho dela se ela esrá contratada como empregada doméstica, pq se não tiver vc está meio encrencado e vai ter que pagar muitos benefícios à ela.

    Não se esqueça, se for demiti-la, o acerto trabalhista a ser feito é somente dos últimos 5 anos e quanto ao FGTS não é obrigatório.

    Lembre-se que ao contratar outra pessoa, esta também terá defeitos. Então pense se vale à pena conversar com a atual ou contratar uma nova.

    Espero ajudar

  5. Não existe justa causa se você nunca a registrou: o que existe é uma ilegalidade praticada por você e que poderá custar-lhe muito na Justiça do Trabalho. Sugiro regularizar a situação da empregada, assinando a carteira de forma retroativa (se ela ainda aceitar e decidir não processá-lo), pagar o INSS (multa e juros) e, após, demití-la sem justa causa, pagando-lhe todos os direitos. Você não poderá alegar período de experiência, já que não cumpriu seu dever legal de empregador. Quanto à família, sugiro pegar seus “800 conto” (se eu fosse empregada doméstica cobraria mais que a sua) e alugar um lugar para morar sozinho, sem parentes parasitas e, ainda por cima, “exigentes”. Tudo de bom!

  6. Quando eu tinha meus filhos pequenos, passei muita raiva com empregadas domésticas, mas precisava delas eu aguentei,mas jurei que quando meus filhos ficassem adultos eu não queria mais empregadas. Hoje eu não quero essas “#*#* nem que estiverem passando fome, não dou emprego. Tenho uma diarista uma vez por semana, pago ela no final do dia e pronto. Vá com Deus, ” querida” !!

  7. Bota ela pra correr. e manda essa cambada de vagaba trabalhar(desculpe a expressão), mas eles estão tirando seu coro. Você pode demiti-la sim, ela está experiência, e vc pode dizer a ela que ela não superou suas expectativas. boa sorte amigo…

  8. ATENÇÃO PARA A CONTAGEM DOS PRAZOS DA EXPERIÊNCIA

    Consideremos a hipótese de uma empregada doméstica que comece a trabalhar no dia 3/4/2001, uma terça-feira, celebrando-se com ela Contrato de Trabalho Doméstico contendo cláusula dispondo sobre a experiência, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de sua admissão, com a previsão de, após esses 45 dias, e diante da continuação da prestação dos serviços, sua prorrogação automática por mais 45 dias. Ainda da hipótese, a semana de trabalho tem início na segunda-feira e término no sábado; o domingo é reservado ao repouso semanal remunerado (RSR).

    Pegue um calendário e acompanhe a contagem, que tem seu início no primeiro dia de trabalho, ou seja, 3/4/2001: o 45.º dia será em 17/5/2001, uma quinta-feira, e o 90.º dia, para o caso de ocorrer a prorrogação automática do prazo inicial, será em 1.º/7/2001, um domingo, dia do descanso semanal da empregada, o repouso semanal remunerado (RSR).

    A patroa, por não estar satisfeita com os serviços da empregada, decide despedi-la. De forma correta, avisou-a — por escrito — já no sábado, dia 30 de junho, dessa sua intenção.

    Perceba algo muito importante: o último dia da experiência não se prorroga; se a patroa deixasse a empregada trabalhar na segunda-feira, dia 2 de julho, para então despedi-la, o Contrato de Trabalho já estaria prorrogado novamente — e agora por prazo indeterminado —, o que a obrigaria pagar a ela Aviso Prévio de 30 dias.

    Se o período de experiência for de 45 dias, pode ser automaticamente prorrogado por mais 45 dias. Período de experiência total de 90 dias

  9. Faça o registro dela em carteira imediatamente, não existe contrato de experiência sem assinatura de carteira. Pague o INSS dela, se você ainda não pagou e faça a demissão dela normalmente. Se achar que vale a pena, converse com ela sobre como você gosta que o trabalho seja feito, quem sabe não resolve.

  10. se no começo já está assim, imagine uns anos……
    calcule os dias que faltam para completar o mês e dê um feliz ano novo para ela……
    Para te lebrar: o empregado doméstico é o único empregado que na justiça do trabalho consegue penhorar a sua unica casa, portanto cautela….
    falando nisso onde fica esse emprego que quero me candidatar???com esse salário…to muito afim.

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