Bom dia para todos.
Estou noiva de um homem que está separado judicialmente a três (3) anos e deu entrada no divórcio a um ano e meio. A ex-esposa o abandonou (traição) a mais de seis(6) anos atrás, e o deixou cuidando dos filhos (4), que na ocasião eram menores. Ela teve VÁRIOS AMANTES enquanto estavam casados. Ele a perdoou por várias vezes tentando salvar o casamento porém, ela acabou indo embora. Agora que ele encontrou uma pessoa que o valoriza, simplesmente não pode casar-se porque ELA não quer assinar. Em contato com a ex-esposa não consegue um acordo, porque ela não quer conversar com o advogado dele e/ou comparecer a audiência. Eles possuem um imóvel e meu noivo , em documento registrado, abril mão deste para tentar facilitar as coisas. Eles possuem dois (2) filhos menores, que não querem morar com a mãe. No entanto,ele abriria mão da guarda se ela o quisesse. Não sabemos o que fazer. Temos um advogado que só nos informa: “A JUSTIÇA ESTÁ LENTA”. Está semana ela foi procurada por um Oficial de Justiça para receber uma Carta Precatória e ficamos sabendo que ela não se importou. Por favor, nos ajudem. Estamos sofrendo muito!! O que devemos fazer para que este divórcio saia o quanto antes?
O divórcio será concedido “a revelia” pelo juiz.
Primeiro se vcs estiver com advogado da defensoria publica e lento mesmo, pois de graça e tudo ruim.
Se tem advogado particular tente conversar dizendo que quer resultados pois vcs estão pagando caros para isso, ou então tente consulta outro para ver qual melhor poderá resolver o processo para rápido.
Se ela não quiser assinar o divórcio, a ação será litigiosa. Se ela não comparecer a audiência, ela sofrerá os rigores da lei, como uma revelia. O Juiz pode e decidirá a respeito do divórcio, mesmo que a ex dele não compareça a audiência.
Bom dia,
O divórcio é litigioso exatamente por haver discordância entre as partes. Logo, este não dependerá da vontade dela. O juiz concederá o divórcio independente dela aceitar ou não o divórcio. É questão de tempo! Com o advento da emenda Constitucional 66, que alterou o artigo 226, 6º da Constituição da República, não é mais necessário nem o lapso temporal nem a aceitação da parte contrária para a concessão do divócio. Pelo ordenamento jurídico atual, tornou-se perfeitamente possível que um casal contraia matrimônio em um dia e se divorcie no dia seguinte. Acesse meu blog: http://bomdiadireito.blogspot.com/
Esquenta não, vai dar tudo certo.
nao sei