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Anônimo(a)

O que preciso para fazer um DPVT ?

quais os doucmentos precisos para dar entrada no DPVT ? DPVT de morte .

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2 Respostas

  1. Olá…respondendo :

    Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos em uma seguradora. Para isso, o interessado deve ir a uma que seja conveniada. É possível consultar a rede de seguradoras que paga o DPVAT pelo site http://www.dpvatseguro.com.br ou pelo telefone 0800-22-1204.

    A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização.Mas logo embaixo,citei os documentos necessários,no caso de morte,como você pegunta.

    OS DOCUMENTOS :

    Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, fotocópia autenticada, frente e verso

    Certidão de Óbito da vítima, fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de imediato ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, fotocópia autenticada, frente e verso

    Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)

    CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso

    • Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)

    • CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso

    • Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização

    • Formulário de autorização de crédito, indicando a forma como você prefere receber a indenização

    Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.

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