… por abandono de lar ? Ela paga uma quantia vitalícia para o ex- cônjugue ou somente o tempo que estiver fora do lar? Ex: se um Juiz decreta que o ex- marido precise pagar o equivalente a 30% do salário dele e o mesmo está fora de casa há 2 anos… suponhamos que esses 30% daria em reais R$ 200,00.. seria multiplicado no caso, 24 (que seria o equivalente a 24 meses) X 200,00 ?
Ou essa pensão por abandono de lar seria vitalícia para a ex -cônjugue ?
Por favor alguém me dá uma luz …
Uma pensão nunca é vitalícia.
É avaliada de acordo com a necessidade de quem recebe e a limitação de quem paga.
Tipo, se o cara tem outra família, mulher, filhos pra sustentar, pode pedir a revisão da pensão, se ele paga a pensão só para a ex-mulher, pode pedir a exoneração no momento em que ela arrumar outro companheiro ou se esta estiver trabalhando, se possui rendimentos proprios e ele comprove;
Agora se é para os filhos, entao só quando estes fizerem 18 anos (se não estiverem estudando) ou quando terminarem a faculdade.
Para começar ex cônjuge nem tem direito a pensão! -Somente se tiver filhos, mas nesse caso o direito de pensão é do filho e não da pessoa que ficou com os filhos.. O ex cônjuge, terá direito a uma pensão, somente se puder provar que não pode trabalhar por motivo de doença, mesmo assim é muito difícil de conseguir essa pensão… – Ainda mais que já se passaram 2 anos.
– Na questão de receber atrasados: -Isso não existe! -A pessoa só é obrigada a pagar uma pensão judicialmente, somente após o juiz decretar a pensão!
Paga a partir da entrada da ação, até o momento que for revogada por um juiz.
Esquenta não, vai dar tudo certo.