ai pessoal me esclareçam essa dúvida para eu ter certeza:
Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
como é feito o aumento? alguem pode dar um exemplo?
valeu 10 pontos
Gostaria de puder ajudá-lo, começando pelo artigo anterior, como você não citou, não dá pra saber se nele fala algo sobre partes. Quando se trata de pena, ela pode ser cumprida pelo tempo de reclusão ou pecuniária, no caso, arbitrando uma multa ou trabalhos sociais. O código penal, quando trata de pena, normalmente prevê diminuição, favorecendo o cometidor do crime, por ser primário, por ter cumprido um determinado período de tempo, e por aí vai. O artigo anterior, a que você se refere, não estará tratando de um terço da parte da pena, como acréscimo ou diminuição. Sugiro você dar uma outra lida, e de repente, matará a charada. Um abraço!!!