Diz assim: Não há omissão,contradição ou obscuridade da parte.O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.Isto posto,rejeito embargos de declaração.No mais,defiro avaliação requerida.Intimem-se.?
Fica muito agradecida, a quem souber me responder.
quer dizer que seu advogado não concordou com a decisão interlocutória do juiz a respeito de algum pedido feito por vcs ou pela outra parte. Os EDs vc usa quando n concorda com algo que foi decidido pelo juiz e que vc considerou contrário aos seus interesses… Vc pode Agravar esta decisão se quiser, dai quem decide este incidente é o Tjustiça… be happy
O ADV ta certo.