Teor do ato: Abro vista nesta data ao autor para manifestar-se acerca de devolução de Carta Precatória
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n faço ideia
ENVIADO PARA PUBLICACAO : Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar no Diário Oficial.
Abro vista nesta data ao autor para manifestar-se acerca de devolução de Carta Precatória – quem está movendo o Processo (autor), pode se manifestar sobre a devolução dessa Carta Precatória.
Carta Precatória – Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem Juizados diferentes. É um pedido que um juíz envia a outro juiz de outra comarca.É a manifestação de dois orgãos distintos. Um juiz (dito deprecante) envia carta para o juiz de outra comarca (dito deprecado), que é do mesmo nível hirárquico para citar o réu a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal.
Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.