Autos com (Conclusão) ao Juiz em 09/06/2011 p/ Despacho/Decisão
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
DESPACHO.
1. Fls. 140/147: Recebo a apelação da parte ré nos efeitos devolutivo e suspensivo, à exceção do capítulo da sentença que concedeu/confirmou a antecipação de tutela ao qual atribuo o efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 520, inc. VII do CPC.
2. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
3. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.
4. Intimem-se.
Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 29/06/2011 ,pag 75/80
Uma das partes entrou com Recurso de Apelação e o juiz mandou que o processo fosse para o Tribunal para julgamento do recurso.