Eu entrei contra o banco que financiei meu carro para abaixar as prestações com uma consignatória ano passado 2010 o juiz da vara que eu entrei com o processo me deu a causa ganha, porém
como eu começei a pagar o carro em juizo o banco acha que estou devendo as prestações e em abril deste ano eles entraram com mandado de busca e apreensão do carro em outra vara e o juiz cedeu o mandado para eles e o oficial de justiça conseguiu apreender meu carro. O meu advogado entrou com um “agravo de instrumento” que também não sei o que significa. Gostaria da ajuda de vocês Esses são os ultimos históricos do processo..
Atividade Data
RECEBIDO PELA CAMARA 30/06/2011
ENCAMINHANDO A CAMARA30/06/2011
CONCLUSO AO RELATOR 30/06/2011
ENCAMINHANDO AO RELATOR28/06/2011
DISTRIBUIDO27/06/2011
AUTUADO27/06/2011
REGISTRADA16/06/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
CONCLUSO RELATOR : Significa que o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para os demais julgadores
pelo visto o relator leu , deu o parecer é agora esta no tribunal p ser apreciado pelos outros juizes
É o seguinte: O Banco pode está até de má fé e isso no processo se chama “litigância de má fé”. Ele ao menos tinham que avisar que corria o outro processo e esse pedido de busca e apreensão teria que ser distribuído para o mesmo juiz do outro processo. Como caiu em outra vara o juiz concedeu a liminar, talvez sem ouvir o réu (vc). Na justiça comum (ao contrário da trabalhista) o agravo de instrumento serve para recorrer de decisão interlocutória ou seja, aquela decisão que não é sentença. Então houve uma liminar (decisão interlocutória) e dessa decisão teu advogado recorreu com o agravo de instrumento que foi para um desembargador relator. Ele pode sozinho e desde logo cassar essa decisão do juiz. Provavelmente quando julgar na Câmara juntamente com outros desembargadores terá uma decisão mandando também enviar esse processo para o outro juiz, ou mesmo arquivar essa porcaria desde logo. Basicamente é isso. O agravo de instrumento serve para recorrer ao Tribunal (Câmara) para que ele casse a liminar do juiz da vara (busca e apreensão). O procedimento tá correto.
Veja bem….houve uma autorização do juiz pra vc pagar as prestações abaixo do valor estipulado????
Se sim, o banco vai sofrer represálias judiciais, de fato, pro litigancia de má-fé…
Mas se o juiz não concedeu a liminar (autorização) para esse depósito…infelizmente o procedimento do banco tá correto….afinal vc está devendo…e ninguem…nem o juiz nem o credor lhe deu autorização pra pg as parcelas com vr menores…e lei é lei….o banco tem um contrato para embasar o pedido dele…e vc? tem o que?????nada!
sinto muito