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Anônimo(a)

O que vocês acharam do voto positivo do Ministro Ayres Britto pela a união homoafetiva?

“Quem ganha com a equiparação postulada pelo homoafetivos? Os homoafetivos. Quem perde? Ninguém perde”. Ayres Britto

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3 Respostas

  1. As leis de um país precisam atender aos interesses de todos os seus cidadãos. Então, nós precisamos legislar sobre tudo que envolve as relações entre as pessoas. Pessoas tem o direito de decidir como querem se relacionar afetivamente. A sociedade tem que respeitar e legislar sobre a diversidade. A diversidade faz parte da sociedade.
    Assim, para mim o voto do ministro do STF é importante para desfocar a questão das discussões morais ou religiosas que se escondem por trás do preconceito e da intolerância no que se refere à união homoafetiva.
    Pessoas nasceram para serem felizes. As leis de uma nação deve garantir este direito à seus cidadãos”

  2. Mas a Constituição Federal estabelece a união apenas entre homem e mulher, não inclui “união homoafetiva”:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

    Pouco importa o que eu, Britto, Gurgel, Adams e a torcida do glorioso Corinthians achemos, temos, como se vê, uma Constituição e uma lei que tratam do assunto. Ou elas são mudadas, ou o casamento gay só pode ser “aprovado” pelo Supremo se o tribunal decidir ignorar a Constituição e se comportar como legislador, usurpando uma prerrogativa do Congresso. Por que os senhores parlamentares ditos progressistas não apresentam uma emenda à Constituição para mudar a definição de família? É receio de que seja rejeitada? Mas, se for, não será a democracia em pleno funcionamento? Ou, nesse caso, para driblar uma eventual vontade do povo, apela-se ao Supremo para que ele casse a prerrogativa do Congresso?

  3. Perfeita a colocação. Se alguém ganha e ninguém perde, então é um bom negócio.

    A respeito da Constituição, ela também estabalece o princípio da igualdade, e é segundo este princípio que a união estavel homoafetiva deve sere equiparada as demais uniões estáveis.

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