Quando se tratar de contribuinte individual, facultativa e segurada especial.Nesse caso para fazer jus ao benefício, as seguradas tem que ter no mínimo dez contribuições para receber o benefício.A segurada especial que não paga contribuições deverá comprovar que exerceu atividade rural durante dez meses de trabalho rural imediatamente anterior a data do parto mesmo que de forma descontínua.
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amigo” Previdência Social – Salário-maternidade – Alterações
O benefício é assegurado pelos seguintes prazos após a rescisão:
Por até 12 meses após a rescisão do contrato de trabalho.
Por até 24 meses após a rescisão do contrato de trabalho, se a segurada já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada.
Por até 24 meses após a rescisão do contrato de trabalho, para a segurada desempregada, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego .
Por até 36 meses após a rescisão do contrato de trabalho, para a segurada desempregada, caso já tenha pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada e desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego …
Muitas mulheres tem direito ao Auxílio maternidade ou Salário-maternidade e não sabem. Inclusive mães adotivas, trabalhadora rural, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa e até mesmo mulheres desempregadas. O benefício é pago por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
Acesse o site da previdência social: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24