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Anônimo(a)

o seguro de um financiamento quita um automóvel em caso de morte?

meu irmão faleceu de leucemia vai fazer 1 mes na proxima sexta feira. ele tinha um carro financiado pelo banco panamericano CDC. neste caso este a possibilidade de quitação do carro? em contato com o banco eles me informaram que, ele tinha um seguro que cobria morte acidental, no caso dele so tem uma opção: ou devolve o carro e perde tudo que ja pagou ou entao alguem da familia assume a divida até quitar e depois trasfere o carro para o nome de alguem. Isso procede? é justo perder a entrada que ele deu de 3.500 e ja ter pago 12 parcelas e perder tudo? como devemos proceder?

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7 Respostas

  1. Vagner se o seguro que o seu irmão possuia era contra acidentes infelizmente o carro não vai ser quitado. O que vc pode fazer é pagar as prestações e ficar com o carro ou vender para outra pessoa assumir a dívida, se o banco pegar o carro eles não vão devolver nada pra vc (estas são as maneiras corretas de fazer), agora se vc não tem condições de pagar, ninguem quizer comprar o carro para assumir a divida e vc não quizer levar prejuizo, caso seu irmão não seja casado vende o carro para qualquer um e recupere o prejuizo pq o banco não poderá fazer nada com ele nem contra ninguem (venho lembrar esta não e a maneira correta).

  2. Coloque na justiça imediatamente.

    Se o seu irmão foi diagnosticado com leucemia DEPOIS de ter iniciado o financiamento, eles perdem.

    Se o seu irmão tinha leucemia ANTES de ter iniciado o financiamento, o jeito é vender o carro, pagar o que deve a financeira e ficar com o saldo restante, se houver. Se o saldo não for suficiente, ainda é melhor continuar pagando o carro, transferindo o financiamento para outra pessoa que terá o seu cadastro e comprovação de renda verificados.

  3. EM CASO DE MORTE DO TITULAR DE FINANCIAMENTO PELO SFH/CDHU O IMÓVEL É QUITADO. NO CASO DE VEÍCULOS DESCONHEÇO ESSA PRÁTICA, MAS NÃO CUSTA LER O CONTRATO DE COMPRA E VENDA/FINANCIAMENTO. A MELHOR OPÇÃO, É FICAR COM ALGUÉM DA FAMÍLIA QUE POSSA CONTINUAR PAGANDO. CASO ISTO NÃO SEJA POSSÍVEL, PODE SE PASSAR ESTE FINANCIAMENTO PRA OUTRA PESSOA, PERDENDO APENAS UMA PARTE. CALCULA TUDO QUE FOI PAGO, FAZ UM ABATIMENTO E PASSA PRA ALGUÉM QUE SE INTERESSE.´PODE SE TRANSFERIR O FINANCIAMENTO, O QUE É O MAIS CORRETO, E EVITA FUTURAS DORES DE CABEÇA OU FAZ SE UM CONTRATO DE GAVETA, SEGURA O RECIBO, E QUANDO A PESSOA TERMINAR O PAGAMENTO, PASSA SE O RECIBO ÀS MÃOS DELA, É UM POUCO ARRISCADO, MAS ENTRE PESSOAS CONHECIDAS E DE BOA ÍNDOLE, FUNCIONA SEM MAIORES PROBLEMAS……..

  4. depois de ler todos essas respostas aki do YR]
    te aconselho converse com advogado e vá ao banco!

    é a melhor coisa a fazer o quanto antes, e veja o que pode ser feito vc optanto por ficar ou não com o carro.!

  5. Olá, somente se houver a cláusula pecuniária no contrato de financiamento. Geralmente não há.
    Nestes casos ou vocês continuam pagando o financiamento, para poder fazer o inventário e transferir o veículo ao fim do contrato, ou então deixam como está, podendo seguir usando o veículo. Como o titular é falecido, não poderá ser citado judicialmente a devolver o veículo. Só que vocês também não poderão transferi-lo nem vendê-lo.

    Não é assim “devolver o carro e perder tudo”. Se fosse assim o banco estaria praticando roubo, pois já recebeu uma parte da dívida.
    Se uma parte foi paga, em caso de devolução amigável do veículo, o banco poderá vendê-lo em leilão e fica obrigado a restituir aos herdeiros a parte que foi paga (sem os juros, somente o capital).

  6. Bom neste caso vc deve ler as minutas do contrato lá deve constar todos estes dados, e na verdade vc e sua familia deve contactar um advogado nem que seja do forum, aquele gratuito caso não possa pagar e que todo cidadão tem direito, outra forma mais fácil também é procurar o procon da sua cidade onde tbém irá obter respostas rápidas.. espero ter ajudado. detalhe (morto não tem como devolver nada afinal está morto) os bancos usam de todos os argumentos para se sair bem.vá atras realmente não deixe barato isso não é justo.

  7. Vagner,

    No contrato do financiamento deveria ter no seguro a cobertura de morte por “doença” para quitação de dívida, mas como já era pré-existente provavelmente não teria aceitação. E se tivesse omitido o seguro era nulo, pois baseasse no principio de boa-fé.

    Como o pessoal falou não poderão processar o seu irmão, mas normalmente em financiamento o bem fica alienado para o banco, pois em caso de inadimplência poderá recuperar o bem (busca e apreensão) para vender em leilão e cobrir os custos do banco (juros, mora, custos administrativos, etc) e se sobrar algum valor devolver a pessoa de direito.

    Vender também não é opção, pois provavelmente você não receberá o valor do veículo + os juros do financiamento.

    O melhor será pagar as prestações que deve para não perder o bem.

    Espero poder ter ajudado e espero uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.
    Alberto Yoshimoto
    http://www.100seguros.com.br
    http://blog.100seguros.com.br
    [email protected]
    @100seguros (http://twitter.com/100seguros)

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