Tem uma pessoa que está com um processo de divórcio em tramito na justiça. Ela deu entrada diretamente no divórcio, sem a separação judicial, pois estava separada de fato há + de dois anos e procurou o fórum para divorciar-se. Porém a sentença ainda não saiu, e ela quer casar-se novamente, gostaria de saber se a averbação é feita após a sentença ser decretada, ou se é concedida no momento em que se inicia o processo do divórcio? Tem como requer essa carta antes? Ou tem que esperar o juíz decretar a sentença? Ela pode casar antes da sentença?
Desde já, obrigado!
Acho que não! A minha so saiu depois da sentença1
Claro que não,não se come o lanche antes do recreio na justiça,porisso ela e lenta e burocrática.
Não tem como requerer essa averbação antes,
Essa averbação é a certidão de casamento averbado nas costas que a pessoa passou do estado civil casada para divorciada,e somente uma pessoa solteira,viuva,ou divorciada que pode se casar novamente.
Ela não pode se casar antes da sentença pois isso configura bigamia,e isso é crime no Brasil.
O que essa pessoa pode fazer é um contrato de união estável.é semelhante ao casamento,tem testemunhas tbm,,,muitas pessoas que estão impossibilitadas de se casarem civilmente fazem esse contrato como se estivessem se casando,é muito semelhante o “ritual”,depois que o divorcio sair a pessoa se quiser pode converter essa união estável em casamento,embora não precise pois ambos tem o mesmo valor legal,,,