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Anônimo(a)

Oque é o principio da Clausula Constitute – 10 pts?

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2 Respostas

  1. Cláusula Constituti: É uma ficção jurídica que constitui em um prazo para o vendedor deixar o imóvel, tendo o comprador apenas a propriedade e a posse indireta. Em caso de constituto possessório, como o adquirente possui a posse indireta do bem e não somente o título de proprietário, em caso de esbulho a demanda correta é a reintegração de posse, porém, tem que haver registro do contrato de compra e venda com a cláusula expressa no cartório do RGI. Se o ato de esbulho (ou turbação) ocorrer antes do registro, a ação é reivindicatória para discutir somente a propriedade do bem, pois a posse somente é transmitida ao novo proprietário com a cláusula constituti devidamente registrada.

    1.1. LONGISSIMI TEMPORIS PRAESCRIPTIO: É a forma de aquisição originária que possui o prazo mais longo do Código Civil. Tal forma de usucapir provém do direito romano, com a terminologia longissimini temporis praescripto. O Prazo para usucapião extraordinário é de 15 anos ininterruptos, e sem oposição do proprietário.
    1.2. ART. 1.238 C.C.: O prazo para usucapir é de 15 anos, conforme o art. 1.238, CC. Este prazo pode cair para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia e realizado obras ou serviços de caráter produtivo. (Art. 1238, parágrafo único)
    2. USUCAPIÃO PRÓ-LABORE: É o mesmo que usucapião especial ou constitucional (Já estava inserido na CF antes de existir no CC). É o usucapião adquirido pelo trabalho. Quando uma pessoa tem a posse de uma pequena gleba rural e faz disso o seu sustento.
    2.1. SENTIDO SOCIAL DA PROPRIEDADE: A função social da propriedade é uma interpretação que leva em conta o interesse social, ou seja, da sociedade, e não mais o interesse inter partes. Até porque o direito de propriedade não é mais entendido como um direito absoluto, podendo ocorrer a usucapião.
    A usucapião Pro-Labore somente pode ser adquirida em imóvel localizado em zona rural, com o máximo de 50 Hectares (50 mil m²). Se a área pretendida for maior que 50 Hectares não poderá o imóvel ser usucapido na modalidade pró-labore, nem poderá o pretendente cercar a área com a medida de 50 Hec com intenção de usucapir somente parte do imóvel porque se configuraria má fé.

    2.2. ART. 1.239 C.C.; ART. 191 DA C.R.F.B.: Art. 1.239, CC: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 191 da CF: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
    A atividade desenvolvida pode ser qualquer uma, pecuária, agricultura, extração de minerais, etc., e não somente lavoura.

    by Thomas Edison

  2. Resumindo :

    Cláusula constituti
    A(proprietário) B (inquilino)
    B faz proposta, na vigência do contrato, de comprar o imóvel (essa
    transferência de posse indireta em propriedade, por escritura publica, é a
    clausula constituti.)

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