Os beijos que eu não te dei
Fazem falta no meu acervo!
Eu penso que gosto eles teriam?
Seriam doces? Secos ou molhados?
Os beijos que eu não te dei
Fizeram-me pensar
Que eu fui imaturo, idiota
Que mal teria eu ter me permitido?
Os beijos que eu não dei
Ficaram com gosto de pecado
Tinham toques de minha inocência, hoje perdida
E me deixaram na boca
Um sabor de frustração…
Os beijos que eu não te dei
Foram depois depositados em outras bocas
Que eu, feito colibri passei de flor em flor
Não tiveram marcas particulares…
Mesmo assim eu penso:
Que gosto teriam
Os beijos que eu não te dei?
Att,
Rodrigues
http://goo.gl/gEu1e
Lindo o poema…♥
“Os beijos que eu não te dei”
Tipo, eu ainda presciso te dar beijos, esta sobrando beijos, ou seui lá (etc)
Exmo. Sr.
Dr. Beiçola.
Caso número 201_1// Yah0_0 X 0_0haY
Acão de Reparação por Perda De Uma Chance.
Réu Confesso: Rodrigues
Prova da autoria do dano.
Os beijos que eu não te dei…..?
Fazem falta no meu acervo!
Eu penso que gosto eles teriam?
Seriam doces? Secos ou molhados?
Os beijos que eu não te dei
Fizeram-me pensar
Que eu fui imaturo, idiota
Que mal teria eu ter me permitido?
Os beijos que eu não dei
Ficaram com gosto de pecado
Tinham toques de minha inocência, hoje perdida
E me deixaram na boca
Um sabor de frustração…
Os beijos que eu não te dei
Foram depois depositados em outras bocas
Que eu, feito colibri passei de flor em flor
Não tiveram marcas particulares…
Mesmo assim eu penso:
Que gosto teriam
Os beijos que eu não te dei?
Att,
Rodrigues.
Considerando que:- Não é mansa e pacífica no ordenamento jurídico, o entendimento da perda de uma chance como dano certo e determinado, insistem ainda alguns autores em admitir que existe um corte entre a possibilidade do ganho dos beijos frente a expectativa que a omissão do ato causou.
Como sanar o mal, reparar o dano e evitar um prejuízo que a decepção gerou pelo dramático resultado final?
Para os adeptos da corrente tradicional, existe a mpossibilidade de se determinar qual seria o resultado final, não cabe dúvida quanto ao dano pela perda da chance, pois esta recai na conduta omissiva de seu autor, que poderia ser hipotética, eventual e impróprio, mas que acabou sendo real na relação virtual.
Considerando que:-A função de vincular a chance perdida com o eventual estado de frustração do resultado final, acentua a oportunidade de ganhar beijos com juros e correção monetária e quem sabe, possa evitar um novo prejuízo com futuras vontades exteriorizadas e mal finalizadas, sendo assim, a sua violação ensejará uma indenização.
Considerando que:-Pode-se dizer com toda a convicção, que a perda de uma chance pode ser analisada como uma perda de um resultado favorável, ou até mais, quem como bem ensina Sambary love Jr ocorreu uma perda da possibilidade de angariar aquela inenarravel vantagem. Maximum…Plus… Extra….Mega… Big… Strong
Considerando que:-Vale dizer ainda, que além da indenização material, a vitima pode vir a sofrer o dano imaterial, já que o Yahoo é público e todos os fofoqueiros de plantão sabem do carão que passei. Por derradeiro e para gerar seu convencimento, observe no que tange as chances perdidas, apesar das diversas tipificações estipuladas, seja como dano emergente, lucro cessante ou até mesmo dano moral eu é que perdi.
É direito da requerente valendo-se na teoria da perda de uma chance, fazer valer o que pretende, o caso não se trata de resgatar uma vantagem não obtida, mas sim, xde tentar reparar a perda da oportunidade de obter o benefício (a vantagem dos beijo) ou de evitar promissas levianas que só geram prejuízo e frustração por ato de omissão. Vale ressaltar, todavia, que a oportunidade de angariar um benefício ou evitar um prejuízo, deve ser levada a sério, a chance perdida é sempre séria e real, o tempo não, esse é passageiro do insólito, efêmero e fugaz conceito falivel humano.
Tenho que estudar, por isso, vou te deixar em paz…. um dia eu volto!
Você me aguarde, vai receber intimação, salvo melhor juízo.
Até…