Sou militar da reserva.Fiz o meu divórcio no cartório,em comum acordo,sendo que nesse acordo deixei 30 por cento de pensão alimentícia.
O amigo me disse que tenho que ter uma ordem judicial para ser descontado.Ele tem razão?E o cartório não vale nada.
Será que eu enviando esse o documento que consta isso na DFM(DIRETORIA DE FINANÇA DA MARINHA) eles aceitam ?
Obrigado.
o cartório faz tudo ,não precisa se preocupar!! se o seu amigo estiver certo ,não vai ter o desconto e sua mulher vai ficar uma fera , sem dinheiro!! a justiça fica sempre do lado dela e tenha certeza seu pagamento vai vir 30% a menos !!
Bom,
Essa pensão creio que é para sua ex-mulher pois casal com filhos menores não podem fazer o divorcio via cartório.
Para que a pensão seja descontada em folha vc deve entrar com um pedido na justiça para que o juiz forneça um oficio para que a marinha faça esse desconto direto na fonte.
Pensao e’ dada pelo JUIZ, e so’ assim voce vai poder descontar inclusive no imposto de renda