ou apenas ir os interessados atéum cartótio, qual o procedimento a ser tomado?
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Se os dois quiserem, vao ao cartorioo , mas se um nao tiver de acordoo, precisa sim de advogadoo !
.
Mais gentee, pelo amor de Deus, vamoos pensar melhor sobre isso , as vezes destruimos uma vida, por causa de uma noite !!
Elisandro, caso vcs tenham partilha de bens ou filhos, não poderá ser em cartório. Vocês teram que contratar um advogado. Caso não tenham nada do que eu disse, vá no juízado de pequenas causas que sai em 30 dias. Pegue o endereço mais próximo de você no Google.
Ps. Tem que ser em comum acordo, senão precisa de advogado mesmo.
Ajudei?
Abraços
é preciso sim pq o advogado vai te ajudar a ganhar mas coisas ou a dividir os bens materiais do casal corretamente
se vcs dois querem e nao tem briga para que advogado?? Mas se um quer arrancar as calças do outro precisa simm, se não vai no pequenas causas e formaliza o divorcio só isso
se o casal tiver bens, eu acho que precisa de advogdo sim
Precisa sim, mesmo sendo no cartório.
Necessita sim de um advogado mesmo o divorcio sendo feito via cartório,
Pois é o advogado que vai homologar o divorcio em juízo,
Como fazer Divórcio em Cartório, Online e pela Internet – Consulte os serviços de um Advogado.
Nova Lei do Divórcio – Como fica o Divórcio em cartório com a Nova Lei do Divórcio?
Em 13/09/2010 foi alterada a lei, tornando o divórcio imediato, facilitando a dissolução do casamento civil ao eliminar exigências como a separação judicial prévia por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos ou ainda a apresentação de testemunhas para comprovar tais fatos.
Agora, na prática, para se divorciar em um cartório é só procurar um advogado especializado em divórcio, os dois estarem de acordo (divórcio consensual) e não ter filhos menores ou brigas sobre bens ou regime de bens (divórcio litigioso). Caso tenha filhos é necessário fazer a separação judicial consensual, separação litigiosa ou divórcio judicial – caso tenha filhos, leia nosso artigo – respostas sobre pensão e sobre guarda compartilhada.
Com a Nova Lei do Divórcio, além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, acarretará economia para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.