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Anônimo(a)

Para os advogados de plantão. Me ajudem?

Há algum tempo me ocorreu uma situação difícil na faculdade. Essas coisas que caem na internet, me fez sofrer, mas eu me calei e não tomei atitude alguma.
Acontece que eu tenho um jeitão meio extrovertido demais e ando mais com homens, e aí tem uma galerinha falando umas coisas não muito legais, que atingem a minha moral.
Queria saber que atitudes legais posso tomar para isso acabar, queria tambem saber se é possivel exigir total sigilo de uma maneira que se algum dos envolvidos espalhasse isso se complicaria e gostaria de saber mais ou menos o custo disso.
Obrigada =D

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4 Answers

  1. ✿◕‿◕✿ Blessed Princess ✿◕‿◕✿

    Vc pode processar quem estiver te difamando.

  2. Paty, a tua vida só interessa a vc mesma e ninguém pode te criticar publicamente. Identifique quem anda falando e processe…
    Afinal, só cabe julgar a Ele… quem não tem pecado q jogue a primeira pedra…

  3. Primeiro teria que identificar quem está falando, difamando ou injuriando você.Segundo é importante ter provas do que alega para não se dar mal.Terceiro arrume um advogado e vá em frente, é um direito seu. Mas, cá entre nós, isso muitas vezes é inveja e esta não se termina com processo, mas com respostas categóricas que deixem o invejoso para baixo, isso você tem condições de fazer.E não use de violência.

  4. Se houve algum ato que ofendeu sua dignidade ou decoro, constitui crime de injúria, passível de detenção de 6 meses a um ano. Se foi uma acusação de um fato que, se fosse verdadeiro, ofenderia sua reputação, tem-se um caso de difamação, com pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

    Tanto em um como em outro caso, há uma medida penal e uma civil. A penal é uma queixa contra os acusados no Juizado Especial Criminal, buscando as penas cabíveis. A cível é uma ação de reparação por danos morais, que serão fixados conforme a gravidade do dano julgado pelo juiz; nesta causa cível você pode pleitear uma condenação à “obrigação de não fazer”, de forma que se os réus praticarem a conduta proibida sofrerão a imposição de multa diária e persecução por crime de desobediência de ordem judicial.

    O custo depende muito das circunstâncias. Para patrocínio de causas cíveis perante os juizados, não é necessário adiantamento de custas ou postulação por advogado em primeira instância, só sendo exigido em caso de recurso. As custas são calculadas conforme a legislação de cada Estado da federação, e dependem do valor da indenização buscada. Os honorários advocatícios dependem da contratação com o advogado, sendo impossível estimar o valor final.

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