O caso é o seguinte:
Uma mulher que tinha um imóvel anterior ao início de seu casamento sob regime de união parcial de bens, após esta, vendeu o referido imóvel e efetuou a compra de outro, investindo todo o valor adquirido com a venda do antigo. Acontece que esta mulher colocou o novo imóvel no nome do marido. No contrato de promessa de compra e venda do imóvel novo não foi referido que a compra deste imóvel fora feita com a venda do antigo, que era de posse apenas dela. Desta forma, quais são os meio de prova necessários para a confirmação de que o imóvel novo, foi comprado com o recurso originado da venda do imóvel antigo desta mulher?
Pelo que vi, muito genericamente, o que é necessário para a comprovação do investimento advindo da venda de bens pertecentes a apenas um dos cônjuges, antes de uma união parcial ou estável, é que haja no cotrato de promessa de compra e venda do imóvel novo, a menção do valor investido advindo do bem anterior.
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
APRENDE PRIMEIRO O REGIME DE BENS É COMUNHÃO PARCIAL DE BENS………
O bem foi adquirido antes da união, e foi vendido após a união.
Todo o resultado pertence somente a ela. As datas em que as transações foram feitas, provam isso, o novo marido não precisa constar neste ato.