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Anônimo(a)

Pensão alimenticia como pode funcionar.?

No caso de pensão alimentícia quando o pai vai dar pensão para criança, qual e o valor que o juiz estipula, no meu caso minha filha tem 3 meses e prematura toma leite especial cada lata custa R$ 35,00 por semana , a mesma recebeu alta a um mês pois ficou dois internada por se tratar de ser prematura estrema.e pago R$ 80,00 de convênio.
Sendo que o pai antes ajudava mas nos separamos o salário dele e de 900,00 reais e eu estou desempregada mas sempre trabalhei .
E agora pretendo voltar a trabalhar mas não tenho com quem deixar ela , tenho que pagar uma creche pois pública e demorado de arrumar vaga.
Ele o pai mora em outra cidade a duas horas de distância dai como funcionaria as visitas ele ameaça tomar a paternidade sendo que deis que ela ficou internada ele só ia ver de 15 em 15 dias em quanto eu estava lá das 9 das 07: horas da manhã as 21:00 da noite de segunda a segunda e isso foi anotado pelos médicos eu tinha que estar lá para mama das e mãe canguru e ele como pai não estava nunca. E olha que eu tinha todo eclapsia no parto por ter pressão alta mas estava lá, e ela ainda tem que passar por uns especialista neonatal que nem no convênio nem no público tem para ver a visão.E mais estamos nós separando porque ele só fica na internet vendo o que não presta.
Ele ajudava financeiramente antes não sei se ele guardava os recibos dos depósitos , nos não somos casados e nem chegamos a morar juntos éramos noivos.
Como devo proceder alguém da área sabe me dizer.
Dispenso brincadeiras retiro a resposta na resposta.

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3 Respostas

  1. O que ele deu antes não entra na história, não importa se ele guardou ou não os comprovantes. O que conta pro juiz é o partir de agora.
    O juiz estipula pagamento de 1/3 do salario do pai. Se ele ganha limpo R$ 900,00 vai dar de pensão o valor de até R$ 297,00.
    Ele não consegue tirar a sua guarda. A guarda é sempre da mãe. A não ser que seja comprovado que você tem algum tipo de problema mental, seja agressiva ou extremamente promiscuia na frente de seus filhos, ainda sim a guarda vai para os avós maternos depois de muita burocracia, visitas supervisionadas por oficiais de justiça e assistentes sociais, psicologos e depois disso tudo, se os avós maternos não tiverem condições que a guarda vai pra ele.
    São estipuladas as visitas na própria audiencia pra decidir o valor da pensão. O de praxe para crianças abaixo de 3 anos é uma vez por semana, na casa da mãe, pelo periodo máximo de 4 horas. Acima de 3 anos fica estipulado um final de semana pra cada, e alterna os feriados.
    Tenta resolver com ele numa boa na audiencia, diga que você ainda não tem condições de voltar a trabalhar, que o neneprecisa de cuidados especiais, fale sobre o plano de saude se não tem como ele ajudar a pagar.
    Tenta sempre resolver numa boa, sem abrir mão dos direitos do bebe ok?

  2. Até que vc entre com o pedido de pensão alimentícia o pai não é obrigado perante a lei a pagar a pensão,mesmo que ele tenha perdido os recibos e vc legue que ele nunca te deu um centavo isso pouco vai importar,ou seja,ele não vai ser obrigado a pagar o que passou,
    Vc deve entrar com uma ação de alimentos contra ele,e nesse processo colocar o valor do salário dele que é de 900,00 reais,fazer uma planilha de custo da sua filha,incluindo,leite,fraldas,medicamentos,convênio,etc,tudo que a criança gasta,
    A pensão é sempre fixada sobre os ganhos líquidos dos do pai,ou seja de esse 900 forem o que ele recebe já com descontos sua filha vai receber de 10% a 33% disso,ou seja, de 90,00 reais a 297,00 reais,

  3. Quer ter certeza de todos os seus direitos e obrigações do pai
    procure um advogado se não tiver como pagar um procure na justiça
    gratuita ou vá se informar na vara da família.
    Não adianta ficar em queda de braço com seu ex isso vai só te estressar e não resolver nada.
    Sorte.

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