Olá!
Tenho uma dúvida muito grande em relação a pensão alimentícia e as visitas do pai da minha filha, eu tenho uma filha de 4 meses e o pai é dependente químico e por esse motivo interrompi o meu relacionamento com ele pois ele fazia uso de drogas na minha frente, e ultima mente ele tem me cobrado de pegar a neném pra ficar o fim de semana com ele e ele alega que ele tem direito de levar ela porque ela não mama mais no peito e porque é pai, e ele não da pensão e eu entrei com o pedido de pensão e a audiência esta marcada para o dia 18/08 e ele me disse que iria alegar que tem outro filho (que já tem de tudo) e o valor da pensão seria menor do que o esperado e a mulher dele com quem ele tem esse filho é advogada e ele me adiantou que ela vai orientar ele, nesse caso ela pode fazer isso?
E eu não proíbo ele de ver a neném só gostaria que ele não levasse a minha filha para casa dele pelo fato de ser dependente químico, isso seria possível eu ter o direito de não entregar a minha filha nas mãos dele? Por favor me ajudem pois estou perdida.
Olá! Eu acredito que as chances de um juiz permitir que seu ex leve sua filha para a casa dele sejam muito pequenas ou nulas diante do fato dele ser dependente quimico e oferecer riscos ao bb. Quanto a ex dele orienta-lo sobre a pensão alimenticia isso é possivel sim, mas não garante a que ele se dara bem, afinal filho é filho, mesmo que ele tenha outro, o seu tbm é dependente dele e necessita da ajuda dele, nessa primeira audiencia chamada de conciliação, vc ele e o conciliador conversarão afim de entrarem num acordo determinado o valor da pensão, caso vc não aceite o valor, será marcada uma nova audiencia dessa vez na presença de um juiz que avaliara o caso, as necessidades da criança e as possibilidades do seu ex e estipulara o valor a ser pago, nessa ocasião tbm será firmada as condições de visita ao seu filho, que provavelmente deverão ser na sua casa e na sua presença sempre. Um abraço e boa sorte. Que Deus os abençõe.
Bom dia, Cintia! Antes de mais nada, DEPENDENTE QUÍMICO É UM DONETE, E COMO TAL, POR MOTICO ALGUM, PODE LEVAR UM BB DE QUATRO MESES PARA PASSAR FINAIS DE SEMANA. E PELO Q LI, TEM MULHER E OUTRO FILHO. QUANTO A MULHER DELE SER ADVOGADA, ISSO NÃO FARÁ COM QUE O MM JUIZ NÃO DECRETE A PENSÃO DEVIDA E NECESSÁRIA AO BB DE VCS. EM AUDIÊNCIA, JUNTO COM SEU ADVOGADO, Q VC PODE TER DA DEFENSORIA PÚBLICA SEM NADA PAGAR, E BEM ORIENTADA PELO SEU DEFENSOR, ALEGUE A DOENÇA DELE, OU VÍCIO EM DROGAS, E PEÇA VISITAS ASSISTIDAS, OK? SE VC TIVER PARENTES FORA DA SUA CIDADE, PROCURE PASSAR UNS TEMPOS LONGE DA CIDADE ONDE MORAS. TRABALHE, ESTUDE, SE CAPACITE, E SE MANTENHA LONGE DE NAMOROS-CAMA X VERSO MAIS FILHOS, TE PEÇO POR DEUS, FILHO É ALGUÉM Q PRECISA DE PAI, MÃE, UM LAR DIGNO, CASA, COMIDA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIGNIDADE. BJS , PAZ E MTO JUIZO.
Esquenta não, vai dar tudo certo.
em primeiro lugar criança menor e menina, não pode ficar com o pai ainda mais 4 meses, nesse período ele pode ficar algumas horas na sua casa pra ver a filha, sei disso porque meu ex marido era viciado e a lei diz isso,(e mesmo que não fosse viciado)depois que elas completarem 10 anos e ficar na casa da avó ou da mulher dele aí sim poderá ficar, outro exemplo, meu marido disse que não tinha renda e nem carteira registrada, que trabalhava de bico, e o juiz condenou ele a pagar um salário mínimo pra 3 filhas sendo que ele também pagava pensão pra uma outra filha fora do casamento,é o que o juiz decidir e não o que ele e a ex mulher dele fala, nem se preocupe, vai até a OAB e pegue um advogado, e direito ele tem sim em ver a filha mas nessas condições… espero ter te ajudado bjs