Tenho uma amiga que não consegue ter filhos pelo motivo do marido ser estéril. Há alguns meses, na creche onde trabalha, surgiu uma jovem grávida que quer doar o bebe quando nascer e a minha amiga quer adotá-lo, DE FORMA LEGAL, ou seja, ir até o juiz e pedir a guarda da criança. No entanto, o marido é contra a adoção de criança e diz que se a minha amiga fizer a adoção ele irá embora de casa. Então, pergunto: é possível a minha amiga fazer a adoção da criança sozinha, mesmo sem o consentimento do esposo?
Mas mesmo sendo uma guarda ou adoção consentida?
Adoção:
O menor que vai ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade na data do pedido de adoção; pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção; qualquer pessoa maior de 21 anos pode adotar,
>>>sendo que o estado civil dessa pessoa não é relevante, pode ser solteira, casada, divorciada ou viúva;
o adotante (o que adota) tem que ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado, para imitar a natureza, fazendo com que haja diferença de idade entre eles; a Justiça não prevê adoção por homossexuais, nesses casos a autorização fica a critério do juiz responsável; cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro; irmão não pode adotar irmão; tutor não pode adotar o tutelado; os ascendentes (avós) não podem adotar os descendentes (netos).
É obrigatório por lei, se o menor tiver mais de doze anos, ser ouvido pelo juiz, para saber se ele deseja ou não ser adotado pela família.
É necessário também o “estágio de convivência”, ou seja, o tempo para que o adotante e o adotado se adaptem um ao outro antes de concretizarem a adoção. O estágio é desnecessário se a criança tiver menos de 1 ano de idade.
A adoção é irrevogável, a criança adotada fica totalmente integrada à nova família, tendo todos os direitos de um filho legitimo inclusive hereditário e quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
simplificadamente se ainda continua casada a sua amiga é claro que precisa do consentimento do esposo para tal medida judicial, até mesmo porque essa medida é avaliada por psicologos, assistencia social enfim…dessa forma, se ainda convive com o esposo caso ele não aceite a assistencia social em seu relatorio irá mencionar o falto o que impossibilitará a referida adoção.
Um conselho, é melhor deixar passar o tempo, 1º conscientizar o esposo dessa medida, visitando os dois um abrigo para ver como será a reação dele diante de tanta criança desamparada.
Estou gestante mais tenho um sonho de adotar uma criança.
Sim, é possível. Ela pode adotar sozinha e a criança passa a ser filha só dela.
Mas não se engane: vai ser BEM difícil ela conseguir adotar essa criança. A chance é mínima por vários motivos: primeiro porque adoção não funciona dessa forma, não se vai ao juizado para adotar “essa” criança, é o juizado quem decide qual criança vai pra qual família; segundo porque vai ser bem difícil o juizado entregar uma criança para uma família desestruturada.
Sim, isso também vale para Guarda e Adoção Consensual. Vai ser muito difícil um juiz colocar uma criança numa família que já está se esfacelando.
Então, se essa mulher quer mesmo adotar e está disposta a divorciar-se, o melhor seria ela separar-se do marido PRIMEIRO e depois dar entrada com o pedido de adoção ou guarda.
Olha cara,se el fosse divorciada ou viúva teria possibilidade sim,mas neste caso seria meio complicado,pois esse tipo de decisão é ilegal para a justiça,pois sem o parecer favorável de ambos não é aceito pela justiça,te aconselho dizer a ela pra ir no fórum ai da cidade onde ela mora e procurar o promotor de justiça e relatar o caso ai o ministério público irá intimar o marido dela pra saber de forma detalhada porque o mesmo não aceita a adoção,se houver acordo entre ambos ai sim o ministério público encaminha o processo de adoção ao juiz para apreciação do mesmo,qualquer dúvida pode me adicionar que te esclareço melhor,tenha um sábado cheio de paz e harmonia