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Anônimo(a)

Pergunta sobre bafometro.?

é verdade que somente com um gole de cerveja, o bafômetro já acusa para a lei seca?
posso perder minha carteira por causa de 1 gole?

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11 Respostas

  1. sim, perai, desde que seja no determinado numero de porcentagem, se for abaixo do que normal, nao poderá ser preso, ou multado, mas recebera uma advertencia, acho, a advertencia, eu acho, entao, nao e melhor arriscar, se for maior do que normal, pode ser multado, ou seja, se nao pagar a multa, vai ser preso

  2. sim ! por exemplo vc come um bombom de licor e o bafômetro já acusa lei seca !
    qualquer coisa com álcool o bafômetro acusa lei seca

  3. máximo 200ml de cerveja. acima disso, multa de 955,00 e poderá ser levado ao delegado de plantão e dependendo da concentração alcoolica ser preso, se tiver acima disso não faça o teste do bafômetro, pelo menos evitará ser preso. além da multa contratar um advogado que lhe cobrará minimo 1000,00 de honorários. Ou seja acima disso pode preparar o bolso com no minimo 2000,00, será que compensa?

  4. Não, pois um gole não vai fazer tanta diferença assim, mais se for um copo sim, pois a porcentagem permitida é de 200ml.

  5. Na aferição feita com a cerveja, o equipamento registrou 0,43 mg/l, após Michelle Montemor ter ingerido uma lata da bebida. Onze minutos depois, o registro foi de 0,14 mg/l. Em uma terceira etapa, Michelle lavou a boca com água e o índice ficou em 0,13 mg/l. Mas 24 minutos após a primeira testagem, o índice voltou a subir e atingiu 0,18 mg/l, o que pode mostrar o álcool sendo absorvido pelo organismo da repórter e um resultado não baseado somente no álcool presente na sua mucosa bucal. O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, José Zanin Junior, diz que a situação dos teste feitos ontem é especial e diferente do que ocorre nas ações reais. No teste do Diário, as primeiras medições foram feitas imediatamente após a ingestão dos produtos, o que levou para o bafômetro o álcool presente na mucosa bucal. “São situações que não vão acontecer na prática.”

  6. Atualmente, de acordo com a legislação de trânsito brasileira (Código de Trânsito Brasileiro – CTB, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN etc.), verificações de alcoolemia são feitas, principalmente, assim:

    VERIFICAÇÃO POR EXAME DE SANGUE
    Tolerância (não comete infração nem crime): concentração de até dois decigramas (2 dg/L ou 0,2 g/L) de álcool por litro de sangue.
    Infração de trânsito (art. 165 – CTB): concentração maior que dois decigramas (2 dg/L ou 0,2 g/L) e menor que seis decigramas (6 dg/L ou 0,6 g/L) de álcool por litro de sangue.
    Crime de trânsito (art. 306 – CTB): concentração igual ou superior a seis decigramas (6 dg/L ou 0,6 g/L) de álcool por litro de sangue.

    VERIFICAÇÃO POR TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO/BAFÔMETRO)
    Tolerância (não comete infração nem crime): concentração de álcool de até um décimo de miligrama (0,1 mg/L) por litro de ar expelido dos pulmões.
    Infração de trânsito (art. 165 – CTB): concentração de álcool maior que um décimo de miligrama (0,1 mg/L) e menor que três décimos de miligrama (0,3 mg/L) por litro de ar expelido dos pulmões.
    Crime de trânsito (art. 306 – CTB): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama (0,3 mg/L) por litro de ar expelido dos pulmões.

    No estudo do teor alcoólico das bebidas, já foi apresentado resultado indicando que uma lata de cerveja de 350 mL, por exemplo, pode concentrar 2,2 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue de uma pessoa com 70 kg. No caso da verificação do ar do pulmão, pelo bafômetro, o condutor que acusar essa concentração com esse peso poderá ser autuado por infração de trânsito, pois terá atingido quantidade de álcool maior que um décimo de miligrama (0,1 mg/L).

    Para essa infração de trânsito, são estabelecidas no CTB as seguintes penalidades: multa (cinco vezes = R$ 956,54) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    É importante estar atendo quanto aos estudos sobre os teores alcoólicos das bebidas, pelo fato de os resultados poderem apresentar diferenças quanto às mensurações.

    Autor da resposta: Miqueias Nunes da Silva, idealizador do BLOG VIVO NO TRÂNSITO – http://vivonotransito.zip.net

  7. BEM…
    na verdade com um gole de bebida alcoólica, o bafômetro acusa a quantidade de bebida alcoólica que você engeriu…em relação ao volume de sopro por mg(álcool em relação ao ar que vem dos pulmões)….
    Hoje com qualquer quantia de álcool ingerida você vai perder a carteira e a pena varia de 3 meses a 1 ano.
    Porem…você poderá ser preso ou não…pois acima de 0,26mg de álcool no sangue é considerado crime(preso e liberado após pagamento de fiança ou pelo tempo determinado pelo delegado)
    Mas isto demora..fique tranqüilo…pq você tem varias chances de se defender…(tanto das multas como do processo administrativo)
    OBS:O melhor é se for abordado e você bebeu…negue e não faça o teste do bafômetro…pq se você fazer..babaus carteira..

  8. Pense no seguinte…se beber, nem trisque no volante…

    Já escutei falar em alguns casos, que o proprio enxaguante bucal, apontou um teor de alcool no momento do bafometro. Na duvida, não corra riscos.

    Abs.

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