Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Pessoal é o seguinte é pq a minha avó tinha uma casa muito grande e pra que não houvesse?

brigas entre a minha tia e minha Mãe que eram as únicas herdeiras dela ,ela resolveu dividir a casa em 2 e deu a metade do terreno pra minha tia e a outra metade pra minha Mãe…só que a minha Mãe faleceu e eu gostaria de saber se eu e meus irmãos podem vender a nossa parte?ou não podemos…vender…
Pessoal esta divisão foi feita num Cartório a minha avó fez uma doação lavrada no Cartório passando a metade da casa pra cada uma das filhas…no caso a minha Mãe e a minha prima que foi criada por ela desde que nasceu e a minha tia não mora na casa ela mora na casa dela…

You must login to add an answer.

8 Answers

  1. não tem como vender a metade:S
    eu acho ‘
    bom vcs devem entrar em acordo com a sua tia ou ela mesma poderia comprar a outra metade ,

    (Y’

  2. Olá
    Oficialmente, não lhe responderia porque não sou nenhuma autoridade jurídica.
    Leigamente falando, diria que sim dependendo das clausulas constantes do testamento se é que existe um.
    Eu acho que os filhos vem logo a seguir com os mesmos direitos que os da mãe.
    http://www.comoganhardinheironline.com.br
    Jose´Bispo
    Sucesso,

  3. Vejam bem, eram duas irmãs, metade da casa para cada uma. Uma delas faleceu, a parte dela é agora dos herdeiros (filhos) que são vocês, logo vocês podem vender a parte de vocês.Sugiro que vocês num entendimento comum ofereçam essa casa para a tia que reside junto e assim ela ficaria com uma bela residência e bem valorizada.Depois repartam o dinheiro entre vocês e não briguem meninos.

  4. Salvo se a avó fez a divisão da herança (doação em vida)agora será necessário o inventário para dividir o imóvel entre sua tia e sua mãe e entre sua mãe e vcs, após falecimento desta. Com o inventário vcs terão o domínio da parte que lhes coube mas sem o inventário de sua avó, é ela q continua como proprietária.Como poderão vender um imóvel do qual não tenham a posse legal?

  5. Propriedade de imóvel só se transfere, regra geral, com registro no cartório de imóveis. Se tudo ocorreu de boca voce e seus irmãos tem duas opções:

    A primeira é regularizar o inventário da avó de vocês, e depois da mãe de vocês, para então poder realizar a venda. Mas isso só daria certo mesmo se o imóvel fosse registrado no nome da sua avó, senão ia ser uma dor de cabeça muito grande fazer desse jeito.

    A segunda, se vocês moram no imóvel, seria entrar com uma ação de Usucapião. Existem vários tipos de Usucapião com prazos e requisitos diferentes. Nesse caso precisaria mesmo de um advogado ou defensor público para resolver a situação.

  6. Voce nao pode fale com sua tia pra ver se ela compra ou compre da sua tia e venda o terreno voce nao vai ficar devendo porque se voce comprar voce paga com o dinheiro que vender assim voce vai ficar com metade da grana exemplo compre da sua tia por 50.000 e venda o terreno total por 100.000 assim vai dar pra pagar e dividir 50 mi, por 2 cada um vai ficar com 25 mil

  7. Primeiro, quando um ascendente doa a um descendente algum bem, o Código Civil estabelece que essa doação vale como uma antecipação do que cabe por herança. Assim, se as duas filhas eram as únicas herdeiras mesmo, e não havia meação sobre a casa, a sua avó antecipou para ambas o que no final cabia por herança (daria na mesma, pois cada uma ficaria com 50% do imóvel).

    Uma vez que sua avó faleceu, a propriedade deve ser transferida para sua mãe e tia mediante inventário de sua avó (que muitas vezes não é aberto pelos descendentes). Só assim se legitima a transmissão da propriedade. De qualquer modo, o fato é que a propriedade da cota de 50% do imóvel passou de sua mãe para os herdeiros dela, a depender de quem são esses herdeiros, e tudo deve ser legitimado em processo de inventário. Lembre-se: só a transcrição do registro transfere a propriedade de imóveis, e isso há de ser determinado por sentença judicial de inventário judicial ou extrajudicial.

    Quanto a vender, cada filho de sua mãe fica com uma cota individual, em condomínio com sua tia, que será condômina majoritária. Se vocês forem três irmãos, cada um ficará com 16.6% (50/3), e sua tia ficará com os 50% que já eram dela. Conforme o artigo 1322 do Código Civil, ela tem direito de preferência sobre as cotas de cada herdeiro de sua mãe, sob pena de a venda feita a um terceiro estranho ao condomínio ser anulável.

Related Questions