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  • 0
Anônimo(a)

Pessoal tirem-me uma duvida, digamos que meu pai tem uma indenização a receber, se ele morrer, quem recebe ?

DEUS O LIVRE, JAMAIS EU QUERO QUE ISSO ACONTEÇA !
Mas tenho essa duvida, ele tem três filhos contando comigo, dois já é maior de idade, o terceiro ainda é menor de idade.
Então eu queria saber o seguinte…
quem tem direito ? todos os três…
ou só o menor de idade.
E se for direito dos três, como é feita a divisão ?
Agradecido desde já !

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4 Respostas

  1. Se a sua mãe for casada com ele no papel e ainda for viva, metade será dela e a outra metade será dividida entre os filhos. Se algum desses filhos for menor de idade, o juiz mandará depositar a parte dele em caderneta de poupança, que só poderá ser levantada quando ele atingir a maioridade aos 18 anos.

  2. Quando uma pessoa falece todos os bens são arrolados no processo de inventário, e a princípio o destinatário da indenização, o correr de todos os processos dele, e todos os demais bens ficam em nome de “Espólio de fulano de tal”, daí são verificados os herdeiros, que nesse caso são os filhos, e se houver, a esposa, e partilhados os bens.

    se houver esposa, 50% dos bens é dela, e os outros 50% rateados entre os filhos, se não houver, tudo é dividido entre os filhos.

  3. Isso vai para o inventário e será repartido entre todos os herdeiros (esposa e filhos) na forma da lei.

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