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Anônimo(a)

Poda de árvore próxima à rede elétrica: responsabilidade da prefeitura ou companhia de força e luz?

Tem uma árvore de uns 40 anos enfrente minha casa (pela idade da pra imaginar o tamanho né rs); os galhos dela estão muito alto, atingindo até mesmo os fios da rede elétrica; em dias de vento forte, os galhos chegam a balançar os fios. Hoje encontrei um grupo da prefeitura fazendo poda de arvore em uma praça, e ele me disse que era responsabilidade da cpfl. No site da cpfl, está escrito que é responsabilidade da prefeitura. E Agora? O que eu faço? Alguem tem algum numero de telefone, da prefeitura ou cpfl que Realmente resolva meu problema?

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2 Respostas

  1. Já passei por isso. Mas acho que depende da prefeitura de sua cidade, ela é quem decide. Na minha cidade é a Elektro responsável pelas podas.Em todo o caso o melhor mesmo é você contactar a prefeitura dizendo que vai procurar a “Dilma”…pode quem sabe resolver! Boa Sorte.

  2. Isso dependerá do local onde se encontra a árvore. Se o local (o terreno) pertencer à cpfl, a responsabilidade será dela. Caso a árvore encontre-se em domínio público, servindo como arborização urbana, é de responsabilidade da prefeitura. Pode acontecer de a árvore situar-se numa linha divisória, podendo pertencer uma parte à cpfl e outra à prefeitura. Neste caso, usa-se o que dispõe o artigo 1282 a 1284 do Código Civil combinado com a Lei 4.771/65, Código Florestal. No caso de pertencer a prefeitura, pode tentar negociar com ela, o próprio interessado executar essa poda, não se esquecendo de conseguir antes uma autorização ou licença (cuidado – licença e autorização são diferentes no direito administrativo) para fazer esse serviço (normalmente se contrata uma empresa especializada). Porém, caso se trate de área da cpfl, nada se pode fazer, pois a árvore é de propiredade particular, dela. Faço, ainda, mais uma observação, que essa árvore não esteja imune ao corte (porta sementes, raridade, etc) pelo poder público ou esteja situada em uma Unidade de Conservação, Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, problema esse que será solucionado consultando a legislação ambiental, onde as três esferas do governo têm poder de legislar sobre meio-ambiente ( Leis Federais 4771, 9605, Plano nacional do Meio Ambiente, Unidades de Conservação, Leis Estaduais, Leis Municipais, decretos, resoluções e outras fontes de Direito).

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