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Anônimo(a)

Por gentileza, poderiam me informar melhor sobre a adoção no Brasil ?

Tenho de fazer uma pesquisa para o trabalho em grupo da escola.
E necessito de informações novas sobre o assunto.
Obrigado.

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4 Respostas

  1. Lele,este guia esclarece o passo-a-passo de adoção
    Desenvolvido pela Fundação Orsa, que desenvolve vários projetos direcionados à crianças e adolescentes em situações de risco pessoal e social, o Guia de Adoção – Novos caminhos, dificuldades & possíveis soluções – foi escrito por uma psicóloga e uma assistente social que atuam na área da criança e adolescente. O objetivo da obra é esclarecer às pessoas interessadas em adotar uma criança os procedimentos para pleitear a guarda de uma criança.
    Em um dos capítulos, a obra trata do perfil das pessoas que podem adotar uma criança.
    Pode ser homem ou mulher, maior de 21 anos ou 16 anos mais velho do que o adotado, não importando o estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado.
    A falta de informação sobre o assunto, acaba excluindo pessoas que gostariam de adotar uma criança. Por exemplo, muitas pessoas viúvas ou descasadas acreditam que não teriam direito à adoção, quando também podem fazê-lo.
    Entre os temas abordados estão ainda o registro ilegal de paternidade ou adoção à brasileira, adoções que exigem atenção especial, adoção internacional, pátrio poder, formas alternativas de convivência familiar, os abrigos, adoção passo a passo, quem pode ser adotado, entre outros.
    Serviço:
    No guia, que é distribuído gratuitamente pela entidade, consta todo trâmite e o passo-a-passo da adoção.
    Os interessados em obter um exemplar, podem solicitá-lo pelos fones 7281-4664/7281-2232, com Edna, ou na sede da instituição, localizada na Avenida Deputado Emílio Carlos, 821, Santa Terezinha, Carapícuiba-SP.
    Pode-se solicitar, também, que seja enviado pelo correio e, para isso, basta remeter sete selos para porte normal, com o endereço completo.
    Luz no seu coração.Abraços.

  2. A Melhor coisa é você começar pelas etapas da adoção.

    Começa com a fila de espera, depois eles fazem uma investigação total na vida da pessoa, após esse passo, eles dão liberação para a criança passar finais de semana e feriados na casa dos interessados, após esse processo eles dão a guarda provisória que as vezes duram de 3 a 5 anos dependendo do caso, para após isso , ceder a guarda definitiva.

    Procure pegar cada etapa e pesquisar na net. Verifique também a dificuldade na adoção e preferencias na adoção por crianças perfeitas e discriminação que é o grande problema no sistema precário de adoção.

  3. Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.

    Na terça-feira (29/04/2008), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.

    O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.

    Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.

    Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.

    Quem pode adotar
    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

    Quem não pode adotar
    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

    Quem pode ser adotado
    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

    Documentação necessária
    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.

    O caminho da adoção
    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

    Extraido do site: http://www.adocaobrasil.com.br

  4. primeiro tem q ser casado ter boas condiçoes financeiras e depois sera feita uma papelada do inferno

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