Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Por que é tão dificil adotar uma criança? quais são os critérios analisados?

alghuns aqui sabem, mas venho tentando há um tempo adotar, as que tentei não consegui. estou pensando emoutra mas tenho receio de ser negada de novo
pois é Andye o que pega no meu caso é o financeiro, ganho o suficiente para me sustentar,mas talvez não para umacirnaça

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

5 Respostas

  1. depende a Comarca onde vc vai adotar, mas na minha, são analisados critérios psicológicos, sociais, financeiros e intelectuais, mas no meu ver, de todos esses, os que mais contam são os sociais (estudo social) e os psicológicos (estudo psicológico).

  2. Quem pode adotar?

    • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
    • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
    • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
    • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

    Quem não pode adotar?

    • Avô não pode adotar neto
    • Irmão não pode adotar irmão
    • Tutor não pode adotar o tutelado

    Quem pode ser adotado?

    • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
    • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

    Outros detalhes:

    • A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
    • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
    • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
    • Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

    Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado

  3. Algumas vezes é.Mas acho q se vc tiver condições suficientes pra sustentar e mostrar q é capaz de ser uma boa mãe,com certeza te daram uma chance.Minha cunhada tentava há anos engravidar,mas nunk conseguiu,tomava injeção de hormônios,ganhava peso,meu irmão pediu pra ela parar com isso,pois já estava quase tendo depressão,daí adotou 2 crianças,mas o jeito q ela adotou,foi bem + prático,várias pessoas conhecidas sabiam q ela queria muito uma criança,então teve uma menina do interior muito nova,q ñ queria a criança e deu pra ela criar,depois teve + uma q queria abandonar devido ter tido apenas uma noite e nem saber quem era o pai,daí ela hoje tem 2 filhos,1 casal e isso a completou intensamente,pois ela se encheu de alegria.

  4. Brasil.
    Se vc for famoso, adota rapidinho.
    A “burro” cracia do Brasil, impede que milhares de crianças sejam adotadas.
    Eu rezo pra isso mudar, e mudar pra melhor, é claro.
    Beijinhos de cocker caramelo

  5. O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.

    Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.

    Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse na adoção, algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança, são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, sendo medidas extremamente simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.

    Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas questões que a seguir simplificamos.

    O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    O Estado Civil do Adotante

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Restrições para Adoção

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

Perguntas Relacionadas