SEGUNDO ESTA NOTA : Os aprovados no concurso público …. serão contratados sob o regime estatutário e os classificados no processo seletivo da secretaria estarão sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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Porque a CF/88 permite isso, são os chamados “empregados públicos”. São pessoas jurídicas de direito público classificads de empresas públicas ou sociedade de economia mista. Costumam trabalhar nas áreas de saúde, ambiental, e afins. Absolutamente normal. As chances de demissão são pequenas, mas existem. São pequenas porque há planos de proteção a demissões em massa, reduzindo a uma porcentagem previamente previstas as demissões imotivadas a cada ano.