Competanto a outra pergunta, o conhecido de 19 anos é meu irmão caçula, eu gostaria de saber se eu posso adotar ele.
Anônimo(a)
perguntou em 14 de novembro de 20072007-11-14T04:38:07-02:00 2007-11-14T04:38:07-02:00Adoção
Posso adotar meu irmão?
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Nesse Caso, procure a Vara de Infância e Juventude da sua cidade.
não, mas vc pode reinvindicar a guarda, ou tutela dele, em todo caso, não se podem adotar maiores de 18 anos.
Teoricamente sim. Mais para isso vc tem que provar qe tem uma condição de vida que da para adotar uma pessoa. E para adotar uma pessoa teoricamente não deve ter nem mãe e nem pai e se tiver tem que ser provado que estes não tem condição de ficar com o filho.
Você não pode adotar seu irmão, mesmo ele sendo maior, pois o código civil faz restrição à adoção de irmãos do adotando (a mesma restrição existe para avós do adotando). Esta restrição existe para não gerar confusão no adotando, pois irião se confundir, neste caso, o papel de irmã e mãe.
Olha se você pode adotar pode sim, se ele quiser, não tem nenhu problema, você fica como se fosse responsável legal por ele.
Não pode
Não. Não é possível adotar irmãos, para evitar problemas de parentesco, onde a irmã “vira” mãe, portanto os pais biológicos “viram” avós, outro irmão “vira” tio, e assim por diante.
Além disso a adoção de irmãos confundiria a relação filial com a fraternal.
Consulte o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
se és irmã dele nesse caso fá muda de figura, pois se és a mais velha e tens condições para o ter, então, não te preocupes,vais conseguir ficar com ele. A Assistente social vai avaliar o teu comportamento perante ele, se cuidas bem dele,se lhe das apoio psicologico,afecto, atenção e se lhe das,armonia em casa. se provares que tens esse carinho por ele vai ser canja.
De acordo com a lei 8069 de 10/07/1990 do ECA a adoção segue os seguintes critérios:
maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil.
o adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado.
a Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável.
cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.
avô não pode adotar neto; irmão não pode adotar irmão; tutor não pode adotar o tutelado.
Acho bem provavel que sim, porque não!
quem melhor do que um parente próximo
para adotar!!