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Anônimo(a)

Posso adotar uma criança que está para nascer e a mãe vai dar para alguém?

Pessoal, boa tarde.

Eu preciso de respostas muito sérias à respeito disso, pois para mim, é muito importante.

É o seguinte:

Tenho 29 anos, sou casado, e minha esposa não pode ter filhos. Já foi até provado isso por exames.
Desejamos muito fazer a adoação de uma criança. Só que, sabemos que o processo para tal procedimento é demorado, e vou ser sincero, não quero ter que fazer todo aquele procedimento que todo mundo já sabe, porque é demorado demais.
Eu sou adotado também. E sou muito grato pela minha mãe que me criou, infelizmente já faleceu. E minha esposa também gostaria muito de adotar. Isso me impressiona muito, porque sendo nova, e sabendo da sua complicação em não poder ter um filho, mesmo assim ela está de coração aberto à fazer uma adoção.

Conversando com minha sogra, ela conhece muita gente na cidade onde moramos, e numa conversa com amigas, ela comentou que sua filha não pode ter filhos. Uma delas disse que conhece uma mulher que tem a fama de “parideira”, ela está grávida de 3 meses, é o sétimo filho dela, sendo que somente 1 mora com ela. Os outros filhos, ela deu para outras pessoas.

E este que está na barriga, ela já deixou claro que vai doar também. Me aflige saber isso, mas é a realidade.

Essa mulher comentou sobre mim para esta que está grávida, ela disse que se eu quiser, ela dá, e me entrega na frente do Juiz…

Gente, eu quero adotar essa criança, mais para isso, eu gostaria de saber os procedimentos para fazer essa adoção. Eu não quero fazer nada fora da Lei, por isto estou aqui pedindo a colaboração de vocês.

Eu posso adotar essa criança?

Se posso, quais os procedimentos para isso?

Se não posso adotar, porque não poderia?

Gentilmente, agradeço sua resposta.
Afro Disíaco: Cara, você nem leu o texto. Leva mais à sério os problemas das pessoas, por gentileza.

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4 Respostas

  1. Não. Juridicamente uma pessoa só existe após ter nascido. Você não pode adotar uma pessoa que, pela lei, ainda não existe.

  2. Para se adotar uma criança precisa estar habilitado para tanto. Essa habilitação à adoção é um processo judicial em que o juiz verifica se os adotantes tem condições de receber uma criança em adoção.
    Nesse caso, a entrega que a genitora da criança pretende fazer é ilegal. Tanto ela como quem receber a criança pode ser punido. O certo seria ela entregar a criança à Justiça da Infância e da Juventude, que tratará de colocá-la em um abrigo para menores, e, se for manifesto o desejo da genitora em entregar a criança, de destituí-la do poder familiar. Somente nesse momento a criança ficará passível de adoção.
    Mas tem um porém. Essa criança ficará disponível para vários outros pretendentes à adoção (pessoas que já passaram pelo processo judicial de habilitação à adoção). Somente se elas, na ordem em que estiverem inscritas, não gostarem da criança (não se encaixar no perfil por elas descrito), é que você terá a chance de adotá-la. É de se entender, afinal, quantas outras pessoas esperam uma criança para adoção (ainda mais recém nascida)
    Dou-lhe uma idéias. Dirija-se a Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca, com um advogado de sua preferência ou mesmo por intermédio da Defensoria Pública, e ingresse com uma Ação de Habilitação para Adoção. Assim, você (e seu seu companheiro, se tiver) ficarão na lista de espera por um criança.
    Abraço.

  3. ACHEI ALGO INTERESSANTE QUE VAI TE AJUDAR

    Adoção Irregular

    Muitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento.

    Em primeiro lugar a adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pela via do exame do DNA. Nestes casos, muitas das vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança.

    No processo de adoção legal o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado e, por ser o meio legal, goza de total segurança e proteção judicial, se necessária.

    Importa ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo, não permitindo quaisquer questionamentos futuros, além do que é absolutamente sigilosa a origem e destino dos adotados.

    NOS LINKS ABAIXO TEM MAIS INFORMAÇÕES, NAO É DIFICIL NÃO, E VC PODE ADOTAR SIM, BOA SORTE PRA VCS ESTOU TORCENDO PARA QUE DE TUDO CERTO

  4. o caso é o seguinte, vc pega a criança ,de jeito nenhum registre no seu nome, procure um advogado e de entrada na adoção, mas nada de levar a criança no forum senão e tomada de ti ali mesmo, 1 vc fica com a guarda provisoria , depois a mae tem que dar uma desistencia em juizo, e assim perder o patrio poder sobre a criança, com o tempo sai a adoção, e ai saira uma certidão de nascimento no nome dos novos pais, vc pode ate dar o nome que quiser ao bb, mas procure advogado,não faça embaixo dos panos, e de jeito nenhum dê dinheiro nem ajuda pra mãe biologica isso configura crime, compra de ser humano, não pode dar nem cesta basica,nada. esteja muito seguro no que vcs querem. boa sorte !

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