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  • 0
Anônimo(a)

Posso fazer contrato de união estável com processo de divorcio em andamento?

Bom dia! Tenho duvidas a respeito de união estável.

Moro com uma pessoa a quase 6 anos, e o processo de divorcio dele ainda esta em andamento aqui no forum da minha cidade.

Pra deixar bem claro a quem intenda do assunto, ambos ainda não foram citados pra primeira audiência, estamos acompanhando o processo pela internet e vimos que esta em fase de remessa, enviado ao ministério publico com prazo de 15 dias (quem intende do assunto vai saber o que estou dizendo) Enfim! Podemos fazer um Contrato de União estável enquanto não se resolve esse processo de divorcio dele? se posso? como devo proceder?

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9 Respostas

  1. Não ne como a lei entende que vc nem largou e ja quer arrumar outra da que vc vai ter mais de uma mulher aqui no Brasil da cadeia

  2. Espera ate sair o divorico , fica tudo certinho dai ………. depois faça a uniao estavel , uma dica , se quiser faça uniao estavel com separaçao total de bens…………………………

  3. Não vejo problema nenhum em você colocar no papel uma relação que já tem seis anos. Creio, até, que é prudente você documentar essa relação o quanto antes. Deixe bem clara a data de início dessa união estável. Não vejo vínculo entre a união estável e o divórcio dele.

  4. vc pode sim,procure um advogado que ele te orienta,inclusive se quizer fazer uma cerimonia e tudo,pode tambem,converse com seu advogado que ele mesmo poderá,agora,pelo tempo de convivencia,seus direitos de esposa estao garantidos,regime do Brasil é de comunhao parcial de bens(tudo adquirido na constancia do casa mento é dos dois,exceto bens de herança que nao se divide com esposo),exite tambem as igrajas catolicas brasileiras que realizam todo tipo de casamento,pra quem quer casamento com cerimonia,vale a pena procurar e fazr uma bela cerimônia.
    ta facil de resolver,procure um advogado e seja feliz!!!

  5. Pra quem esperou 6anos não vão se importar por esperar mais 6 meses…Esse e o tmpo para sair o divorcio, mesmo que seja litigioso.

  6. vivo na mesma situação q vc e ja procurei saber no cartório e la fiquei sabendo q tenho q esperar sair o abençoado do divorcio. vivo com a pessoa a 17 anos. bjo

  7. OLÁ, BOA NOITE, LEIA O QUE DIZ UM TRECHO DA LEI SOBRE UNIÁO ESTÁVEL

    O instituto da união estável consiste em união monogâmica entre homem e mulher que estejam desimpedidos , que mantenham convivência publica, duradoura, continua e notória estabelecida com o objetivo de constituir família, entretanto, se faltar um desses elementos, não significa a descaracterização do instituto.

    a União estável entre homem casado , é permitido desde que este esteja já separado de fato .
    PORTANTO SE ELE ESTIVER SEPARADO DE FATO, ISTO PODE OCORRER ANTES DO DIVÓRCIO, ENTÁO VC TEM DIREITO A UNIÁO ESTÁVEL.

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