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  • 0
Anônimo(a)

Posso me casar na igreja católica de novo? Como? Com que alegação!?

Fui traída. Ele teve outro filho depois que nos casamos. Posso anular meu casamento? Como?
Meu atual companheiro quer casar na igreja. Me ajudem

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4 Respostas

  1. Se voce casar somente na igreja ou seja no religioso , nao tem problema , mas nao case no civil antes de estar divorciada , porque dai é crime , ate a uns anos atras o cara casado , tudo certinho e traiu sua esposa era motivo de processo , mas com uma alteraçao no codigo civil isso mudou , nao da em nada isso , traiçao , o que voce faz é entrar com o pedido de separaçao , esperar um pouco , curtir seu novo namorado e pedir para que ele tenha um pouco de paciencia , depois voces podem se casar com tudo que tem direito ……. abraços

    Pedido de separaçao de corpos , divorcio………………………………………..

  2. Se consumou o seu casamento, será quase impossível o anular. Tente. Mas adianto: É exaustivo, ok?

  3. Procure o padre da sua paróquia,ele saberá orienta-la com clareza,pois ha casos em que a igreja católica aceita anular o casamento.Quem sabe vc poderá casar de novo…

  4. Se vc já foi casada na igreja catolica então não pode se casar outra vez,a menos que seu casamento seja considerado invalido para a igreja.
    A Igreja Católica admite a nulidade do casamento em três circunstâncias:
    quando não se verifica a sua consumação, ou seja, quando não houve relações sexuais (um por cento dos casos);
    quando um dos cônjuges revela defeitos físicos ou perturbações psíquicas que impeçam o casal do cabal cumprimento dos compromissos matrimoniais;
    ou quando se descobre vícios graves ocultados durante o período de namoro, como droga, álcool ou jogo.
    A razão pela qual um católico opta pela nulidade do casamento é porque, ao contrário do que sucede no divórcio, não ‘vive em pecado’. Contudo, a nulidade não tem os mesmos pressupostos da anulação (divórcio), uma vez que tem de existir um vício de forma anterior ao matrimónio, quadro que exclui o adultério.

    Refira-se que a nulidade de casamento obtida nos tribunais da Igreja tem validade civil, ou seja, no bilhete de identidade o estado civil é alterado de casado(a) para solteiro(a).

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