DISSERAM Q AGORA NÃO É MAIS OBRIGADO A COLOCAR CID NO ATESTADO MÉDICO…
( NOVA LEI)…
Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.
Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Please briefly explain why you feel this answer should be reported.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
nunca foi obrigatório..a divulgação da causa da doença é feita somente se o paciente autorizar pois ele não pode ser exposto
teve uma vez que o médico errou uma letra no cid do atestado do meu ex namorado e colocou um cid de violência sexual..imagina que vergonha pra entregar pra empresa
nem sabia o que era isso
Não coloca por irresponsabilidade!
o CID já serve para evitar constrangimento!
o CID e obrigatório
O CID não é obrigatório que seja colocado no Atestado Médico, mas algumas Empresas ainda insistem em só aceitar com esse requisito.
O CID é uma Classificação Internacional de Doenças, onde a grande maioria dos diagnósticos médicos pode ser encontradas e associadas a um código. Este código tem a função de uniformizar os diagnósticos e permitir análises estatísticas necessárias para a saúde pública. O CID não foi elaborado com o propósito de sigilo. Os diagnósticos referentes a cada código estão acessíveis a qualquer pessoa que os procurem, inclusive através de internet.
Somente os dispositivos legais e/ou a solicitação expressa do paciente autoriza o médico a colocar o CID em atestados médicos, ou seja, a revelação do CID é ética mediante autorização do paciente ou quando tal revelação for de seu claro interesse. A não revelação ou a revelação do CID ou do diagnóstico, não é, portanto, uma decisão do médico e sim do paciente. Desta forma, a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):