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  • 0
Anônimo(a)

Pra bandido não tem cadeia, mas pra bombeiro tem? Estranho não?

Deputado e governador ganham MUUITO e bombeiro apenas 950 reais. PASMEM!!!
http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/manifestacao-a-favor-dos-bombeiros-reune-400-mil-em-copacabana-20110612.html
Amigo Cristiano. Isso é bem verdade, uma é uma forma de fazer com que o militare endocem tudo e sigam tudo como manda a cartilha, pois são os superiores que detém o poder e uma greve pode er perigosa pra eles, melhor que não pensem e, se pensarem isso é motim. Esquece-te da Revolta dos Marinheiros?

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13 Respostas

  1. Pois é, cara, ta acontecendo igual a revoluçao francesa, as camadas populares vao ose revoltar, assim como os bombeiros, logo o povo vai tomar atitude.
    Vai dar briga? vai dar, mas a revoluçao francesa funciounou, com certeza essas revoltas vao funcionar, a verba pro dinheiro do salario desses bombeiro é roubada, todo politico tira um pouquinho, mas vai chegar o dia em que o povo vai revoltar, e nos vamos ter nossa vitoria, porque o Brasil é rico, mas é corrupto.

  2. Esse salário é vergonhoso!

    Brasil adora ser visto como bom “menino” pelos outros países, então os protestos devem devem se intencificar até os jogos olimpicos. Quero ver o aumento não sair!

    O governador em sua coletiva disse que já havia um plano de reajuste de salários dos militares desde 2008. Fala sério! Quantos anos são necessários para que se faça possível um reajuste? Para mim pareceu falta de vontade!

    Protestos assim deveriam ser frequentes em nosso país, visto as pessímas condições em que a maoiria dos profissionais se encontram, execto é CLARO quem é político!

    Lamentável!

  3. Bombeiros, uma profissão tão admirada. Na corporação dos Bombeiros existem muitos heróis de verdade que salvam pessoas diariamente. O mínimo que os estado deveria fazer por eles é pagar um salário digno, um salário de respeito. Infelizmente são tratados com indiferença pelo Estado e recentemente foram até presos por manifestarem suas indignações.
    Cabral, este sim deveria estar trancafiado. Ele vários outros deste governo corrupto.

    Abraços

  4. Eu vi essa injustiça e pros bandidões ainda tem os direitos humanos,,um absurdo isso mesmo

  5. É a minoria privilegiada que quando chega no poder, meu amigo,
    dá uma banana para o povo. .
    E não estão nem aí pra maioria que os coloca no poder. ( o povo )
    A luta de classe é sim o motor da história. ( Max )
    Enquanto não formos às ruas, esse panorama vai continuar:
    A situação da Saúde, da Educação e Segurança é uma calamidade.
    Isso só se resolverá, quando o povo se conscientizar e se engajar e for às ruas,
    como fez o povo do Rio de Janeiro. Bjs

  6. Corporativismo é uma merda! Quando misturam com política dai fede mais ainda! O Brasil está cada dia mais intragável! Roubalheira por todo o lado! A Justiça atirada às traças! As classes querem a brasa no seu assado e o povo cada dia mais na miséria! Se os bombeiros não estão satisfeitos que procurem outro emprego! Que mudem para Estados mais ricos onde os bombeiros ganham mais como Brasilia, que é onde corre a grana até pelos esgotos. Tem tanta gente querendo trabalhar e não vai reclamar pelo salários que eles ganham, pior, muito pior é não ter salário nenhum! Ninguém pensa nos desempregados, nem dá apoio, nem faz protestos, nem solta balções vermelhos! Tenho vergonha de ser brasileira!!

  7. eu concorso com vc .. pois o plitico ganha muito e os bombeiros ganham pouco porem .. o que eles fizeram foi crieme previsto no codogo penal militar .. se chama motim..

    DO MOTIM E DA REVOLTA

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Organização de grupo para a prática de violência

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena – reclusão, de quatro a oito anos.

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena – reclusão, de três a cinco anos.

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena – reclusão, de três a cinco anos.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

    Cumulação de penas

    Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
    CAPÍTULO II
    DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

    Aliciação para motim ou revolta

    Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

    Incitamento

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

    Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    Apologia de fato criminoso ou do seu autor

    Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano.

  8. No nosso Brasil se ainda existe uma instituição respeitável, confiável é o Corpo de Bombeiros.
    O q presenciamos no RJ é um absurdo.
    abrs

  9. É muito estranho sim, ladrão esta solto e roubando sem punição enquanto os bombeiros estão presos que coisa estranha…

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