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Anônimo(a)

pra que ser preso por pensão alimenticia atrazado a prisão serve pra pagar oque??

meu marido ja esta preso por atrazo de pensão algumas pessoas dizem que ele fica preso e quando sai os atrzados são excluido por ele ter pago ne prisão. outros dizem que naum que guando ele sair ele continua a dever essa pensão atrazada por qual ele foi preso . porque então ele foi preso não é pra pagar em rigime fechado ? se não for pra pagar como pode ele fechado lá e ter dinheiro pro tentar pagar essa pensão atrazado e continuar pagando eté que o menor complete a idade se posivel me respode com urgencia muito grata de coração

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5 Respostas

  1. Sua resposta tirei do próprio Yahoo Respostas. Quem respondeu foi ANAMARIA membro nível 4.

    ” Como direia “jack, o estripador”, vamos por partes: Sempre vi nos jornais e na TV sobre casos de homens presos por não pagar pensão alimentícia aos filhos, mas, tem alguns detalhes que sempre quis saber.
    É o seguinte, depois que um cidadão é preso por não pagar penso, por quanto tempo é esta pena? 30 dias prorrogáveis por mais trinta.
    E quando ele sai de la, será novamente obrigado a pagar a pensão? será
    E se não pagar novamente? Vai preso de novo? vai pelos três meses seguintes aos que ensejaram a primeira prisão.
    Ou seja, se tornaria uma espécie de circulo vicioso? Sim!

    E outra duvida, no caso da justiça solicitar o pagamento da pensão de outro parente, tipo, avos, se estes não pagarem também correm o risco de serem presos? se forem aqueles fixados pelo código civil, não; só os fixados pela lei de alimentos.

    É só por curiosidade mesmo, é que sempre ouvi falarem de prisões neste caso, mas nunca li sobre por quanto tempo o individuo fica preso e o que acontece depois. O que acontece depois: é discriminado em vários segmentos sociais, por ser ex-presidiário! ”

    BJS.

  2. qdo sair ele tem q pagar, sim!!!

    MAS…. no ano passado saiu um novo recurso para obrigar os homens a pagar: é pôr o nome no SPC e no Serasa.

    verifique!

    aposto como ele vai se esforçar para pagar.

    verdade q, se o cara é um mau pagador contumaz e já pendurado no SPC por outras razões, ele não vai se importar…

    ————–

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    Notícias
    Justiça
    26 de Julho de 2010 Comente Adicionar aos favoritos Enviar a um amigo Imprimir Serasa

    Pai devedor de pensão alimentícia pode ter nome inscrito no SPC/Serasa
    Além de estar sujeito ao bloqueio de bens e à prisão por até três meses, o pai que atrasar o pagamento da pensão alimentícia dos filhos pode ter o nome inscrito no cadastro de devedores.

    Por Redação Multimídia ES Hoje ([email protected]).

    A Defensoria Pública do Estado de SP obteve, no início do mês, uma decisão definitiva do TJ/SP sobre a medida que determina que pai devedor de pensão alimentícia deve ter o nome incluso no SPC/Serasa.
    Segundo o acórdão do TJ/SP, o nome do pai inadimplente com sua obrigação de pensão alimentícia aos filhos somente terá o nome retirado do cadastro de devedores após o pagamento da dívida.

    A decisão foi a primeira obtida pela defensora pública Cláudia Tannuri em segunda instância, em processo que corre sob segredo de Justiça.

    Cerca de 40 decisões liminares de primeiro grau com o mesmo teor foram obtidas desde o início do ano, quando Cláudia começou a incluir o pedido de restrição ao crédito em processos de execução de dívidas alimentícias. “Pais que atrasem a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito”, afirmou.
    Para a defensora, a medida contribui em casos nos quais o pai recebe sua renda pela economia informal (o que impede o desconto em folha) ou naqueles em que a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido, seja porque o prazo de prisão já foi cumprido.

    Ela também explica que as decisões demonstram que os juízes podem determinar medidas não expressamente previstas em lei. “Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados”, diz.

    Em entrevista concedida à Folha, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirmou que a decisão “é mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não”.

    Além do TJ/SP, os Tribunais de Pernambuco e Goiás também adotaram a medida de inclusão no SPC, contudo o PL elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que cria um cadastro de devedores de pensão está parado há nove meses.

    http://www.eshoje.com.br/portal/leitura-noticia,inoticia,4577,pai_devedor_de_pensao_alimenticia_pode_ter_nome_inscrito_no_spc_serasa.aspx

  3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a Súmula 309, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.”
    A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na corte sobre a questão. Não possui efeito vinculante, isto é, não impede a interposição de recursos, mas direciona a maneira como os tribunais de outras instâncias decidem.

    A Súmula 309 havia sido aprovada em abril do ano passado, a partir de precedentes da Terceira e da Quarta Turma que tomavam por referência legal os artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A alteração no enunciado da súmula se deu por iniciativa da ministra Nancy Andrighi, que observou ser possível dar mais efetividade ao cumprimento da prisão do devedor caso se considerasse a data do ajuizamento, e não da citação. A decisão da Seção foi unânime.

    Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

  4. Pode ter certeza que se ele estiver preso vai arrumar o dinheiro da pensão, rapidinho!

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