Tiver ganho de uma causa onde há a determinação da juiza para que o pagamento determinado na sentença seja realizado em 10 dias. Segue transcrição (“….saem os presentes devidamente intimados do prazo de 10 dias para interposição do recurso…”).
São 10 dias corridos ou 10 úteis????
Aguardo respostas…
Corridos.
Se o último dia cair em feriados ou final de semana, prorroga até o próximo dia útil.
Assim preceitua o código de processo civil:
“Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.”
E também:
“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I – for determinado o fechamento do fórum;
II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação (art. 240). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990)”
São dez dias corridos a partir da intimação feita pela Nota de Expediente disponibilizada no Diário da Justiça.