sobre ameaça de uma garota para a minha amiga.. queria esses boletins online, porem, entrei no site mais so tem categorias de furto, ou desaparecimento.. e nao tenho delegacia aki por perto.. oq eu faço?
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é Crime tirar pela net tem que ir na delegacia
Vc vai ter q ir ate uma!!
Não tem jeito!!
vai ter que ficar horas na fila e ainda aturar o pouco caso dos policiais
Na maioria dos Estados brasileiros, a Polícia Militar já efetua os registros de ocorrências e até encaminha ao JECRIM(Juizado Especial Criminal) o Termo Circunstanciado, que seria o seu caso.Se passam viaturas de patrulhamento por aí, chame – a e peça para efetuar um BO,represente contra a autora e eles marcarão uma data no Juizado.Caso contrário é preciso ir até a Polícia Civil.
É São Paulo. Tem que ir na Delegacia de Polícia do seu bairro. Mas quem deve pedir o registro do fato é a pessoa ameaçada. Tem que fazer a representação para o procedimento ir para o Fórum, senão não adianta nada. O prazo para representação é de seis meses. É um crime de ação pública condicionada à representação.
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de
causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.