Preciso de um resumo das regras de natação (SW1 até SW4),por favor.?
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iiiiiiii mia fia num sei nem de sw1 muito menos de sw4 aaa mais sei nadar viu isso boom a regras sao nao se afoge e afoge os seus amigos para sobreviver num titanic use sua melhor amiga como boia
SW1 ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES
SW 1.1 – O Comité Organizador designado pela entidade responsável pela competição terá jurisdição sobre todos os assuntos que não sejam atribuídos pelas Regras à competência dos Árbitros, Juizes ou outros membros da Arbitragem e terá competência para adiar competições de acordo com as regras adoptadas para a condução de qualquer competição.
SW1.2 – Nos Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo e Taças do Mundo, o Bureau da FINA nomeará o seguinte número mínimo de membros de Júri para o controlo das competições:
– Árbitro (1)
– Juizes de Estilos (4)
– Juizes de Partidas (2)
– Chefes de Juizes de Viragens (2.1 em cada topo da Piscina)
– Juiz de Viragens (1 em cada topo de cada Pista)
– Anotador Chefe (1)
– Anotador (1)
– Juizes de Chamadas (2)
– Encarregado do Festão de falsas partidas (1)
– Locutor (1)
SW 1.2.2 – Para todas as outras competições internacionais, a entidade responsável pela competição designará o mesmo número ou um número menor de elementos do Júri, sujeito à aprovação da respectiva autoridade regional ou internacional, conforme o caso.
SW 1.2.3 – Quando não existir aparelhagem automática, esta será substituída por um Chefe de Cronometristas, 3 Cronometristas por pista e 2 Cronometristas de reforço.
SW 1.2.4 – Quando não existir aparelhagem automática e/ou três (3) cronómetros digitais por pista, deverão actuar um Chefe de Juizes de Chegada e um Juiz de Chegadas.
SW1.3 – A piscina e o equipamento técnico para os Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo devem ser inspeccionados e aprovados com a devida antecedência em relação à competição de natação pelo Delegado da FINA, juntamente com um membro do Comité Técnico de Natação Pura.
SW 1.4 – Quando for usado pela televisão equipamento vídeo subaquático, deve ser operado por controle remoto e não deve obstruir a visão ou o trajecto dos nadadores e não pode modificar a configuração da piscina ou tapar as marcas exigidas pela FINA.
SW 2 MEMBROS DO JÚRI
SW 2.1 – ÁRBITRO
SW 2.1.1 – O Árbitro deve ter completo controlo e autoridade sobre todos os elementos do Júri, aprovar as suas atribuições de funções e instruí-los acerca das Regras ou determinações especiais relativas às competições. Fará respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidirá todas as questões relacionadas com a condução do encontro, prova ou competição, cuja decisão final não esteja prevista nas Regras.
SW 2.1.2 – O Árbitro pode intervir na competição, em qualquer momento, para fazer observar as Regras da FINA e aceitará todos os protestos respeitantes à competição em curso.
SW 2.1.3 – Quando actuarem Juizes de Chegadas e não houver três (3) tempos de cronómetros digitais, o Árbitro estabelecerá a classificação sempre que necessário. A Aparelhagem Automática, no caso de existir e estar operacional, deverá ser consultada conforme a SW13.
SW 2.1.4 – O Árbitro assegurar-se-á de que todos os elementos do Júri estão nos respectivos lugares para a realização da competição. Pode nomear substitutos para os ausentes, incapacitados de actuar ou julgados incompetentes. Pode aumentar, se necessário, o números de elementos do Júri.
SW 2.1.5 – No início de cada prova, o Árbitro, por uma série de apitadelas curtas, convidará os nadadores a despirem todas as roupas, excepto a de natação, seguindo-se uma apitadela longa, indicando aos nadadores que devem tomar os seus lugares nos blocos de partida (ou, para Costas e estafetas de Estilos, entrar imediatamente na água). Uma segunda apitadela longa indicará aos nadadores, no estilo de Costas e nas estafetas de Estilos, que se coloque, imediatamente na posição de partida. Assim que os nadadores e juizes estiverem preparados para a partida, o Árbitro indicará ao Juiz de Partidas, com um braço estendido que os nadadores passam a estar debaixo do seu controlo. O Árbitro deverá permanecer com o braço estendido até que a partida seja dada.
SW 2.1.6 – O Árbitro deverá desclassificar qualquer nadador por toda a infracção às regras que observar pessoalmente ou que lhe for indicada por outro Juiz autorizado.
SW 2:2 – JUIZ DE PARTIDAS
SW2.2.1 – O Juiz de Partidas terá total controle sobre os nadadores a partir do momento em que o Árbitro lhos entregar (SW2.1.5) até ao início da prova. A partida deverá ser dada de acordo com o SW4.
SW 2.2.2 – O Juiz de Partidas participará ao Árbitro de todo o nadador que demorar a partida, que desobedecer voluntariamente a uma ordem ou qualquer comportamento menos correcto que tiver lugar na altura da partida, mas só o Árbitro poderá desclassificar um nadador por tal demora, desobediência voluntária ou comportamento incorrecto. Tal desclassificação não será contada como falsa pa