►Apesar da autora ter ingressado com pedido de medida cautelar, entendo que se trata de ação de conhecimento, haja vista que, neste feito, a autora requer um provimento definitivo, formulando pedido que se esgota com a busca e apreensão de sua filha.
Neste diapasão, a presente ação não tem como natureza cautelar, que se caracteriza sempre pela acessoriedade e provisoriedade, mas de ação de conhecimento, a liminar requerida é de concessão de tutela antecipada.
Cite-se o réu, para contestar em 15 dias, indicando provas, lembrando-se ao requerido que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial caso não haja a ação contestada.
Ue querida
policiais vao ai pegar a filha
caso nao achem provas contra a autora .
simples neeh
Vc quer a guarda da sua filha, que esta na casa do seu marido. O juiz aceitou, no entanto pediu a contestação do seu marido em 15 dias, mediante provas para não te entregá-la.
Depois de 15 dias se ele não se manifestar, a causa (FILHA) é sua.
Acho que foi isso q entendi.