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Anônimo(a)

Procedimentos para adoção ?

Olá , meu pai é pastor de uma igrejinha bem pequena numa comunidade carente .. Nessa igreja tem uma menina de 15 anos que mora com a mãe e está grávida do seu 2º filho. Ela já tem uma menina de 3 anos e essa segunda gravidez é indesejada. Eu sempre tive uma vontade enorme de ter um filho(a) mas uma gravidez antes do casamento vai contra os meus princípios religiosos , adotar então seria uma ótima opção , mas a fila de espera é muito grande. Essa menina disse que não vai nem sair do hospital com a criança , vai deixar ela por lá mesmo .. Conversei com a minha familia e todos concordaram em ficar com a criança , mas aí é que está o problema : eu não sei os procedimentos necessários para a adoção e também não sei a quem recorrer .. Será que alguem pode me ajudar ?? Eu ficaria muito agradecida ^^

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3 Respostas

  1. Quem pode adotar

    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

    Quem não pode adotar

    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

    Quem pode ser adotado

    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
    Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
    Documentação necessária

    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.
    O caminho da adoção

    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

  2. Quem pode adotar

    Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

    Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

    Quem não pode adotar

    Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

    Quem pode ser adotado

    Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
    Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
    Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
    Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
    Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
    Documentação necessária

    RG e comprovante de residência;
    Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
    Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
    Cópia do comprovante de renda mensal;
    Atestado de sanidade física e mental;
    Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
    Atestado de antecedentes criminais.
    O caminho da adoção

    Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. “No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários.”

    Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. “Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação.”

    De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é ‘iniciado’ o processo na Justiça. “É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção”, disse Santos.

  3. Se você for maior de idade e financeiramente independente, você pode adotar UMA criança, mas dificilmente irá conseguir adotar ESSA criança.

    Explico: para poder adotar, primeiro você precisa estar habilitada pela justiça, e essa habilitação demora em média 06 meses. Sim, algumas pessoas tiveram sorte e conseguiriam essa habilitação em menos tempo (até em 03 meses) mas isso é meio raro. E sem estar habilitada é impossível adotar agora.

    Portanto, se você quer adotar uma criança, a primeira coisa a fazer é procurar o Juizado da Infância (ou o Forum, se for num munic. do interior), reunir os documentos exigidos (não se assuste com a lista, eu reuni os meus em menos de duas semanas) e dar entrada com o pedido de Habilitação para Adoção. Depois é aguardar na Fila.

    “SE” acontecer de você ter sorte e a habilitação sair antes dessa criança ter sido doada, ou se DEPOIS de estar habilitada aparecer outra mãe disposta a doar o filho para você, então você e a mãe devem dirigir-se à Vara da Infância (ou ao Forum…), expor a situação e pedir uma “Adoção Consensual” (“Adoção Intuitu Personae”). Já vou avisando que nem toda comarca aceita este tipo de adoção, uma vez que por lei ela só está regularizada para crianças com mais de 03 anos de idade.

    Boa sorte.

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