Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Processo de Vício Oculto no Procon?

Possuo uma TV LCD Samsung há quase três anos e sempre foi utilizada de maneira correta, nunca apresentou problema algum. Porém esses dias a tv apresentou um problema, demora de 5 a 15 minutos para ligar e constei que era um problema comum entre vários consumidores, todos reclamaram à Samsung e não obtiveram sucesso e a Assistência Técnica cobra valores absurdos.
Vi em um fórum, que era possível reclamar no Procon alegando “Vício Oculto”, ou seja, defeitos que não são visíveis na hora da compra, está descrito na Lei do Consumidor.
Como é o processo e como devo fazê-lo?

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

3 Respostas

  1. Nem vá ao Procon…Vá direto ao Tribunal de Pequenas Causas.

    Faça uma pesquisa, se intere do assunto e reclame.

    Agora, se vc vai ganhar a causa são outros quinhentos……

    boa sorte

  2. Vá imediatamente no Procon, isso é caracterizado como Vício Redibitório (oculto) que são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
    Vc tem direito a troca do produto ou seu dinheiro corrigido de volta segundo o Procon.

  3. Oi Fred.

    É possível recorrer ao Procon no caso de vício oculto (o Código de Defesa do Consumidor não faz referência a vício redibitório, embora sejam praticamente a mesma coisa). Nem sempre o problema é resolvido porque muitos fabricantes não aceitam a tese do “vício oculto” e emitem laudo contestando. Nesse caso, não adianta o consumidor procurar o Juizado Especial Cível porque haverá necessidade de um novo laudo para contestar. Isso faz com que o JEC deixe de ter competência para avaliar a questão, havendo necessidade de advogado.

    Muitas vezes o fabricante acaba aceitando a reclamação e substituindo o produto, mas não dá para dizer que é regra. Já presenciei casos desse tipo. Outras vezes, entretanto, só o fazem por decisão judicial e protelam o máximo possível na tentativa de vencer o consumidor pelo cansaço.

    Se o problema é comum a vários consumidores, isso reforça a possibilidade de vício oculto, que é caracterizado quando um produto tenha seu funcionamento normal seriamente comprometido muito antes do período estimado de sua vida útil pelo fabricante. Isso precisa levar em conta as condições de uso e uma série de outros fatores. Em todo caso, vale a pena tentar. Procure o Procon inicialmente, tente o acordo. Se não for possível, o próprio órgão o orientará sobre a busca do Judiciário.

Perguntas Relacionadas