Um réu que tem o seu processo precrito deixa de ser um foragido?
ele pode tomar batida de carteira, entrar no forum, na delegacia…
ele é considerado como uma pessoa de bem novamente?
e se por acaso ele for preso novamente é considerado réu primario de novo se a prescrição já valer por 5 anos?
quem souber me responder… me explique por favor!
Olha se o crime ja foi prescrito para o reu,ele nao podera mais ser preso,ou seja,ficara livre sem medo de ser pego por esse crime.
Pode entrar no forum,delegacia,etc…onde quiser!
Se prescrever antes de transitado em julgado,continuara sendo reu primario,se apos,ai sim teria reincidencia.
Sim, se o crime já prescreveu, ou seja, aconteceu a prescrição da pretensão punitiva, o crime não pode mais ser julgado, e o réu não pode ser processado, mas não são necessariamente cinco anos, isso porque deve-se adequar o caso concreto a regra do Art.109 do Código Penal. Ok?
Espero ter ajudado
Que você não + responderá por este delito.
Caducou, prescreveu, passou o tempo de você ir a Juízo. Alguém engavetou o processo ou é falta de funcionários mesmo. Tenho 25 artigo 129 engavetados porque meu primo é desembargador, mas isso foi antes deu reverter ao islam, agora sou cobra sem veneno. Desde 2010 meus delitos prescreveram porque a Lei nº 12.234/2010 foi alterada.
Sim, você não é + foragido e se o processo não transitou no Fórum será considerado reú primário. sim e sim.
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O QUÊ?
concerteza todos que responderam foram nerds.
repito O QUÊ? O QUÊ? O QUÊ ? O QUE ? O QUE? O QUE?????
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